Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 22 maio 2020
  • Dicas

3 dicas para economizar com sua empregada doméstica sem precisar demitir durante a pandemia

O Governo federal aprovou uma série de medidas para minimizar as demissões e a queda da renda durante a pandemia do coronavírus. Algumas delas também são válidas no trabalho doméstico, como a MP 936 e a MP 927.

Para auxiliar empregadores e trabalhadores domésticos na escolha da melhor opção, estamos disponibilizando gratuitamente os documentos necessários para formalizar cada uma das medias de combate ao coronavírus e manutenção do emprego e da renda.

Disponibilizamos 3 documentos que geram economia ao empregador (dentro da lei), sem precisar demitir sua doméstica. Além disso, temos 3 dicas bônus para manter o isolamento social do seu funcionário.

Os documentos abaixo são fundamentais para que os acordos tenham validade legal.

Dica 1 – Suspensão temporária do Contrato de Trabalho

 

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho

Com este documento o empregador pode propor a suspensão temporária do contrato de trabalho da empregada doméstica, podendo ser aplicado por no máximo 60 dias e só terá validade se for de comum acordo.

Com isso, o trabalhador passa a receber seu salário através do benefício emergencial do Governo Federal.

Este acordo deve ser comunicado ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência.

Fique atento:
  • Para ter validade, a suspensão de contrato precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
  • Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
  • A suspensão deve ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias
Como preencher:
  • Informar as datas de início e fim da suspensão
  • Informar a quantidade de dias de suspensão
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

Dica 2 – Redução da jornada de trabalho e salário proporcional

 

Redução da jornada de trabalho e salário proporcional

Com este documento o empregador pode propor um acordo de redução da Jornada de Trabalho com redução proporcional de Salário, com as opções de 25%, 50% ou 70%. Esta redução poderá ser aplicada por no máximo 90 dias e só terá validade se for de comum acordo.

Com isso, o trabalhador passa a receber parte do seu salário através do benefício emergencial do Governo Federal.

Este acordo deve ser comunicado ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência.

Fique atento:
  • Para ter validade, a redução de jornada precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
  • Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
  • A redução deve ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias
Como preencher:
  • Informar as datas de início e fim da redução de jornada
  • Informar como será a redução de carga horária de trabalho
  • Informar como será a redução proporcional de salário
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

3 – Antecipação de férias

 

Antecipação de férias

Com este documento o empregador pode conceder férias antecipadas à sua empregada doméstica, mesmo que o período aquisitivo seja inferior a um ano.

Com a publicação da MP 927, o empregador pode escolher entre duas opções: pagar o 1/3 de férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias, ou adiar o pagamento até o dia 20 de dezembro.

Fique atento:
  • Para ter validade, a antecipação de férias precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
  • Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
Como preencher:
  • Período Aquisitivo: informar a data de início e fim do período aquisitivo de férias que será adiantado
  • Período de Gozo: informar as datas de início e fim das férias
  • Informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

Dica bônus: 3 documentos para dispensar a doméstica por tempo determinado

 

Dica 4 – Licença do trabalho para posterior compensação nas férias

Licença do trabalho para posterior compensação nas férias

O empregador pode licenciar a empregada doméstica das suas atividades para que este período seja compensado posteriormente nos seus dias de férias.

Como as férias são gozadas em dias corridos, os domingos e feriados também deverão ser contabilizados para esta compensação.

Como preencher:
  • Período de afastamento: informar as datas de início e fim do afastamento
  • Retorno em: informar a data de retorno ao trabalho
  • Total de dias corridos de afastamento: informar a quantidade de dias corridos do afastamento
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador 

5 – Licença do trabalho para posterior compensação em dias úteis

Licença do trabalho para posterior compensação em dias úteis

O empregador pode licenciar a empregada doméstica das suas atividades para que este período seja compensado posteriormente em datas e horários a serem estabelecidos entre as partes.

Neste caso, a compensação deverá ocorrer apenas em dias úteis.

Como preencher:
  • Período de afastamento: informar as datas de início e fim do afastamento
  • Retorno em: informar a data de retorno ao trabalho.
  • Total de dias corridos de afastamento: informar a quantidade de dias corridos do afastamento
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

6 – Compensação de dias não trabalhados em feriados futuros

Compensação de dias não trabalhados em feriados futuros

Com este documento o empregador e o trabalhador podem entrar em um acordo para compensar os dias não trabalhados, por conta do isolamento social, em *feriados futuros.

*Feriado religioso deve ser acordado.

Como preencher:
  • Informar as datas de início e fim do período não trabalhado
  • Informar os dias de feriado que serão compensados futuramente
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

Tenha Auxílio profissional

Caso necessite de ajuda profissional para formalizar as medidas do coronavírus (ou outros assuntos), você pode solicitar um orçamento com a Doméstica Legal sem compromisso. Clique aqui e fale conosco pelo chat online ou Whatsapp.

Tira suas dúvidas no FAQ sobre o coronavírus

Saiba mais sobre as soluções para o trabalho doméstico durante a pandemia. Acesse nosso FAQ clicando aqui.

  • coronavírus, férias antecipadas, MP 927, MP 936, redução de jornada, suspensão de contrato

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Segurança e Saúde no Trabalho Doméstico: Seu Lar está Protegido?

7 de abril de 2026

Guia Prático: Direitos e Deveres na Lei das Domésticas (LC 150/2015)

2 de abril de 2026

Mês da Mulher: Proteção e Respeito aos Direitos da Empregada Doméstica

23 de março de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar