Quando o recolhimento do DAE deve ser antecipado ?
Como o recolhimento do DAE é uma obrigação do empregador, a antecipação do pagamento do boleto dependerá do expediente bancário da cidade em que o empregador reside. O DAE tem data fixa para vencimento mensalmente, estabelecida no dia 7 de cada mês, obedecendo o calendário da Receita Federal. Sendo assim, quando este dia cai em um final de semana ou durante um feriado, o empregador deverá sempre antecipar o pagamento para no máximo o último dia útil antes do vencimento para garantir que não pagará multa e nem juros.
Como fica o salário do empregado quando o dia que seria o pagamento cai no feriado?
O salário do empregado doméstico, assim como dos demais trabalhadores de outras categorias, deve sempre ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Sendo assim, se o dia que seria previsto o pagamento for feriado, o empregador pode aguardar o próximo dia útil para efetuar. Esta situação é válida apenas quando o feriado é válido na cidade em que o empregado trabalha. Nos casos em que o empregador reside em uma cidade e o empregado trabalha em outra, situação comum entre caseiros, deverá ser respeitado o calendário da cidade em que o trabalho doméstico se dá.
Em que casos o empregado tem direito a folgar no feriado?
Nos dias em que for feriado oficial na cidade em que o empregado trabalha é direito dele folgar. Caso o empregador precise que os serviços sejam mantidos nestas datas existem duas possibilidades de acordo:
- Remunerar o dia trabalhado em dobro, ou seja, com horas extras de 100%
- Combinar um outro dia para compensar o trabalhador concedendo folga
Existe uma exceção a esta regra: o empregado que trabalha em escala de 12 x 36 não possui direito a folga no feriado.