A legislação brasileira assegura a proteção ao salário das domésticas, por meio de alguns princípios básicos como, Irredutibilidade, Inalterabilidade, Impenhorabilidade, Intangibilidade, Proporcionalidade e a Não retenção. Estes nomes parecem ser bem complicados, mas nós vamos explicar um pouco mais sobre eles nesta matéria.
É importante que o empregador doméstico fique atento a estes princípios, pois podem ocasionar ações trabalhistas e dependendo do caso, pode até ser considerado crime.
Veja a seguir mais detalhes sobre os 6 princípios básicos:
Irredutibilidade
O empregador não pode reduzir o salário do empregado. Este princípio é assegurado pela Constituição Federal.
Inalterabilidade
O salário não pode ser alterado por ato do empregador de forma prejudicial ao empregado. Alterar o salário significa modificar a sua forma de modo de pagamento.
Impenhorabilidade
O salário por ser a única fonte de subsistência do empregado não pode ser penhorado, exceto, apenas, para o caso de pagamento de pensão alimentícia.
Intangibilidade
O salário não pode sofrer descontos, salvo os previstos em lei, em convenção coletiva e no caso de dano causado pelo empregado.
Proporcionalidade
O salário deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Este princípio está previsto na Constituição Federal, não tendo sido devidamente regulamentado.
Não retenção
O empregador não pode, por sua própria deliberação, reter o salário do empregado. A retenção dolosa do salário será considerada crime.
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