No dia 31 de maio (quinta-feira), é comemorado o dia de Corpus Christi. Pela lei, de acordo com o suporte da Doméstica Legal, junto ao Senado, a data não é oficialmente definida como feriado. Apesar disto, considera-se ponto facultativo por tradição desde a colonização do Brasil pelos Portugueses.
Sendo assim, o empregador não precisa conceder folga à empregada doméstica. Outra opção que o empregador possui é conceder a folga compensatória para a empregada. Ambos podem entrar em acordo para definir a compensação deste dia.
É importante lembrar que o dia 1 de junho (sexta-feira) é considerado dia útil normal.