Os feridos de Finados, Proclamação da República e Zumbi dos Palmares acontecerão nos dias 2, 15 e 20 de novembro respectivamente. Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar nestes dias, mas se o empregador precisar dos serviços nestas datas, deverá fazer um acordo com o empregado. A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês.
Caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.10 da Lei complementar 150.
Vale lembrar que o Dia da Consciência Negra é um feriado estadual celebrado no dia 20 de novembro. Só alguns estados e municípios brasileiros comemoram a data. O empregador deve ficar atento se é feriado em seu município. Atenção, só é considerado o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador!