A MP 936 permitiu aos empregadores, inclusive o doméstico, suspender o contrato dos empregados por até dois meses ou reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses.
Como a recomendação é fazer o isolamento social, o empregado que já estiver em casa não precisa ir à residência do empregador para assinar o acordo. Basta o empregador enviar uma cópia por Whatsapp ou e-mail e obter a confirmação do empregado de que concorda com os termos.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, recomenda que o acordo seja feito por escrito e informe o período de suspensão ou redução de jornada. “Sugiro que reforce com um áudio em que o empregado diga que está de acordo, completa Avelino.