O ano já está acabando e os empregadores devem ficar atentos à última obrigação financeira de 2015: o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos seus empregados domésticos, que tem vencimento na próxima sexta-feira, dia 18. A primeira metade do direito foi paga no dia 30 de novembro.
O valor do 13º para os empregados que tiveram 12 meses de trabalho no ano anterior é idêntico ao valor do salário. Já para quem trabalhou 11 meses ou menos terá direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. Mesmo quem foi admitido em novembro deste ano já tem direito a receber o valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário.
Veja como fazer o cálculo da segunda parcela do 13º salário do seu empregado doméstico:
Para quem trabalhou os 12 meses em 2015
O empregador deverá tomar como base o salário integral do empregado. Deste valor será subtraído o recolhimento do INSS e o valor já pago na primeira parcela do 13º salário, vencida em novembro. Este será o saldo da segunda parcela.
Para quem trabalhou menos de 12 meses em 2015
Para estes trabalhadores o cálculo deverá partir do valor do salário integral dividido pelo número de meses trabalhados no ano. Deste valor deverá ser subtraída a primeira parcela do décimo terceiro salário, já paga, e o INSS.
Recolhimento do INSS do décimo terceiro salário
O INSS do décimo terceiro salário será incluso na guia do eSocial com referência ao mês trabalhado de dezembro. Sobre o 13º salário também incide o FGTS, o recolhimento será proporcional à segunda parcela e incluso no DAE de dezembro.
O boleto que tem vencimento em 07 de janeiro, ainda não teve sua emissão liberada pelo Governo.