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  • 06 maio 2020
  • Passo a passo

Lançamento de férias no eSocial doméstico sofre alterações por conta da pandemia

Por conta das medidas emergências de preservação do emprego e renda, que visam combater os efeitos da pandemia do COVID-19, o eSocial doméstico passou por mudanças. Uma delas foi na inserção de férias do empregado doméstico no sistema do governo.

O que mudou no lançamento das férias:

  • O eSocial NÃO pergunta mais qual é a data de pagamento das férias;
  • Agora o empregador é perguntado se ele quer pagar o abono de férias (um terço constitucional) junto com as férias ou seu ele quer adiar este pagamento;
  • O Convencional Recibo de Férias NÃO é mais emitido pelo sistema.

Após estas mudanças, é preciso adotar novos procedimentos para efetuar a inserção das férias do trabalhador doméstico. Saiba quais são eles no passo a passo abaixo.

 

Passo 1:

Lançar as férias normalmente na opção Programar Férias.

 

Passo 2:

Informar a data de início das férias, a quantidade de dias e clicar em “Programar Férias”.

 

Passo 3:

Clicar na opção Pagamentos/ Recebimentos.

 

Passo 4:

 

Selecionar o empregado desejado, clicando no nome dele.

 

Passo 5:

 

O Sistema do Governo exibirá o valor das férias pagas no mês, ou seja, o valor não correspondente as férias a que o empregado deveria receber de fato. 

Neste exemplo utilizamos um empregado que tenha tido férias iniciadas em 16/04/2020 com duração de 30 dais, terminado em 15/05/2020. E salário bruto de R$ 1.942,28.

Levando em consideração que o terço constitucional de férias foram pagos junto das férias. Não optando por postergar o um terço das férias.

O Sistema do Governo apresentou:

  • o valor de salário correspondente a 15 dias: R$ 746,24
  • O valor do saldo de férias no mês (15 dias): R$ 746,24
  • O valor do um terço Constitucional :  R$ 248,75

 

O Correto seria apresentar os seguintes valores:

  • o valor de salário correspondente a 15 dias: R$ 746,24
  • O valor do saldo de férias no mês (15 dias): R$ 1.942,48
  • O valor do um terço Constitucional :  R$ 497,49

 

Passo 6:

 

Para corrigir o lançamento errado feito pelo eSocial, deveremos incluir e calcular manualmente as verbas:

  • Diferença de férias gozadas [eSocial3508]
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas [eSocial3509]

 

Se as férias forem com abono pecuniário também deverão ser incluídas e calculadas manualmente as verbas:

  • Diferença de abono pecuniário de férias [eSocial3510]
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário [eSocial3511]

 

Passo 6.1:

 

Para inclui estas verbas basta clicar na opção adicionar pagamento.

 

Passo 6.2:

 

Selecione as verbas desejadas e clique no botão “Adicionar”.

Passo 7:

 

Para saber o valor das férias utilize a calculadora disponibilizada pela Doméstica Legal e informe os valores encontrados nas devidas verbas.

Se houver mais verbas a serem lançadas, selecione-as e informe os valores em cada verba.

Se não houver mais verbas, clique no botão “Salvar remuneração”.

 

Passo 8:

 

Clique em “Encerrar Folha”.

 

Passo 9:

 

Analise as Bases Salariais e caso esteja de acordo, confirme a remuneração do empregado.

 

Passo 10:

 

Emita a Guia, Relatório Consolidado e recibo mensal.

Importante: No recibo mensal constará o valor de férias a ser pago à empregada.

 

Recibo Mensal:

 

IMPORTANTE: A Doméstica Legal orienta que este procedimento é temporário e permitido devido ao estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus.

 

 

  • eSocial, Férias

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