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  • 24 jul 2020
  • Dicas

O que fazer quando a doméstica pede demissão durante a estabilidade por suspensão ou redução de jornada?

A suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e salário garante ao trabalhador doméstico estabilidade pelo mesmo período do acordo feito com o empregador doméstico, por exemplo, a doméstica teve o contrato suspenso por 30 dias e terá 30 dias de estabilidade no fim ao encerrar o acordo.

Durante esse período, o empregado pode escolher pedir demissão assim como o empregador pode optar por mandar o funcionário embora, desde que pague as multas pertinentes à estabilidade, como prevê a lei. Contudo, o medo de retornar ao trabalho enquanto a pandemia causada pelo coronavírus continua, tem levado muitas empregadas domésticas a pedirem demissão durante a estabilidade, o que causa confusão nos empregadores quanto aos pagamentos devidos a trabalhadora por lei.

 

Se a doméstica pedir demissão, o que acontece com a estabilidade?

Quando a doméstica pede demissão, ela abre mão da estabilidade de forma automática, transformando a rescisão em um pedido de demissão comum.

 

Saiba quais pagamento a doméstica deve receber em caso de pedido de demissão durante a estabilidade

É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (se houver).

Já o aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não, caso a empregada escolha não trabalhar o aviso prévio. Mas, se a doméstica escolher trabalhar, não terá o direito a sair mais cedo por 2 horas ou ficar sete dias corridos em casa.

Quando a empregada pede demissão, ela não tem direito ao saque do FGTS e nem ao recebimento do seguro-desemprego. Porém o empregador doméstico tem o direito de solicitar o estorno da multa do FGTS, que é depositada mensalmente via guia DAE, junto à Caixa Econômica.

 

Também é possível fazer uma demissão acordada

Nessa opção, os direitos do empregador e da empregada são:

  • A empregada recebe a metade do aviso prévio;
  • A multa do FGTS de 40% passa para 20% na rescisão da doméstica. Os outros 20% serão sacados pelo empregador.
  • A empregada pode sacar 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser retirados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
  • A empregada não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Acordo de Intervalo, demissão, rescisão, rescisão de contrato

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