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Doméstica Legal
  • 23 fev 2016
  • Passo a passo

Veja como corrigir erros no cadastro do FGTS da sua doméstica com este passo a passo

Quando o empregador ou o empregado identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo a conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível. Um cadastro incorreto pode ser um empecilho importante na hora do empregado utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, ou mesmo sacar em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador.

Para corrigir as falhas existentes nas informações é necessário que o empregador preencha o formulário retificador RDT. O documento é aplicável nas seguintes situações:

– Exclusão de data/código de movimentação;

– Retificação de categoria do trabalhador;

– Retificação de data de opção/data retroação;

– Retificação de recolhimento para o trabalhador doméstico (todas as situações);

– Retificação de remuneração do trabalhador.

– Para incorreções no recolhimento rescisório, utilizar o formulário Retificação do Recolhimento Rescisório; já que o processamento de retificação mediante o formulário RDT está relacionado apenas ao cadastro do FGTS.

 

Como preencher o formulário RDT:

Protocolo de Recepção

Seção 1 – Identificação do Empregador:

– É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS, referentes a identificação do empregador cujos dados serão retificados.

Razão Social/nome:

– Preencher com o nome do empregador conforme consta no cadastro do FGTS.

CPF do empregador:

– Preencher com o CPF do empregador, conforme consta no cadastro do FGTS.

UF:

–  Preencher  com  a  Unidade  da  Federação  onde  é  efetuado  o  recolhimento  e prestação de informações do FGTS.

Código do empregador no FGTS:

– Preencher com o código do empregador conforme consta no cadastro do FGTS.

Base da conta:

– Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS

Pessoa para contato:

– Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

DDD/telefone:

– Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.

Endereço eletrônico (e-mail para contato):

– Preencher com o endereço eletrônico do empregador. Este campo é de preenchimento opcional, porém contribui para a agilidade no processo de troca de informações e na comunicação da CAIXA com o empregador, caso haja a necessidade de complementação dos dados apresentados.

 

Seção 2 – Identificação do Trabalhador

–  É obrigatório o preenchimento  dos  campos desta  seção  de  acordo  com  o cadastro  do FGTS, desde que envolva as categorias beneficiarias do FGTS – 01 a 07.

Nome do trabalhador:

– Preencher com o nome civil do trabalhador.

Nº do PIS/PASEP:

– Preencher  com o nº. do  PIS/PASEP do  trabalhador  ou  da inscrição na Previdência  Social do contribuinte individual.

–  Para  trabalhador  doméstico,  não  inscrito  no  PIS/PASEP ou NIT.

Data de admissão:

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02 – avulso.

Código do trabalhador:

– Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 01 a 07.

Categoria:

–  Preencher  conforme  consta  no  cadastro  do  FGTS,  de  acordo  com  a  tabela  de categoria do trabalhador (Anexo I), e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 01 a 07.

 

Seção 3 – Dados Cadastrais a Retificar

– Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anteriormente contida no recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Nome do trabalhador:

– Preencher com o nome civil correto do trabalhador.

– Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio ou CTPS (qualificação civil e número).

Nº. do PIS/PASEP:

– Preencher  com o nº. do  PIS/PASEP do  trabalhador  ou  da inscrição na Previdência  Social do contribuinte individual.

–  Para  trabalhador  doméstico,  não  inscrito  no  PIS/PASEP,  pode  ser  informado  o  número  da

inscrição na Previdência Social na condição de Contribuinte Individual – CI.

– Anexar cópia do documento ou anotação na CTPS.

Categoria:

– Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria do trabalhador , e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS – 06.

Data de admissão:

–  Preencher,  no  formato  DD/MM/AAAA,  com  a  data  de  admissão  correta,  constante  nos

Documentos do trabalhador:

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número e contrato de trabalho

Data de opção

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta constante nos documentos do trabalhador.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de Opção pelo FGTS).

– Para opção retroativa, observar orientação contida no item seguinte.

Data de retroação:

–  Preencher,  no  formato  DD/MM/AAAA,  com  a  data  de  retroação  correta  constante  nos documentos do trabalhador.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de opção pelo FGTS).

– Aplica-se a cópias da CTPS para opção a partir de 11/05/1990;

–  Termo de  Opção  pelo  FGTS  homologado  pela  Justiça  do  Trabalho  para opção  retroativa realizada anterior à 11/05/1990.

–  Anexar  extrato  analítico  do  banco  depositário  na  hipótese  da  retroação  não  ser  à  data  de admissão.

Data de nascimento:

– Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador.

– Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio ou CTPS.

Nº. CTPS/Série/UF:

– Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.

– Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho).

Movimentação informada: 

– Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente informada no recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Movimentação correta (Data/Código):

–  Preencher,  no  formato  DD/MM/AAAA,  com  a  data  e  o  código  de  movimentação  correto,

Conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo II).

–  Para  as  situações  de  retificação  deste  campo  que  impliquem  na  exclusão  de  movimentação informada indevidamente ao FGTS, esta exclusão acontece somente por meio do formulário RDT onde o campo MOVIMENTAÇÃO INFORMADA deve ser preenchido com o dado anteriormente

informado e no campo MOVIMENTAÇÃO CORRETA deve ser expressa a palavra “EXCLUIR” ou “00/00/00”.

–  Anexar  cópia  da  CTPS  (qualificação  civil,  número,  contrato  de  trabalho),  apenas  para movimentação definitiva.

 

Seção 4 – Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.

– Viabiliza a retificação de remuneração nas seguintes hipóteses:

– entre contas de vínculos diferentes do mesmo trabalhador no mesmo empregador;

– entre contas de trabalhadores diferentes no mesmo empregador;

– entre conta de um mesmo trabalhador em um mesmo vínculo, processado em empregador

diferente  –  situação  de  uma  única  guia  de  recolhimento  relacionando  trabalhadores  de empregadores diferentes.

– nesta hipótese, identificar o empregador correto no primeiro campo da desta seção (razão social/ inscrição).

– Preencher com os dados informados incorretamente na guia.

Para: 

– Preencher com os dados corretos para a guia.

Local/Data:

– Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa

– Identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do

CPF e a assinatura do signatário: 

Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.

– Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo

recebimento do formulário RDT para atestar que as informações retificadas conferem com o(s)

Documento(s) apresentado(s):

1.3  Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.

1.4  Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, anexar ao formulário RDT cópia da guia a retificar.

  • FGTS, RDT

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