Muitos patrões domésticos ainda acreditam que o 13º salário não é uma obrigação quando se trata da categoria do emprego doméstico. Contudo, o trabalhador doméstico tem direito a receber o 13º salário sim!
Estar com as obrigações trabalhistas em dia vai além de estar em concordância com a lei, é cumprir com o seu dever como patrão e, também, contribuir para um trabalho mais justo, onde os direitos da doméstica são respeitados.
Quando o patrão doméstico deixa de pagar os avos referentes ao 13º salário, a lei permite que ele seja penalizado. Saiba como!
O que acontece com o patrão doméstico que não paga ou atrasa o 13º?
Caso o patrão doméstico deixe de fazer o pagamento ou atrase o 13º salário, poderá receber multa administrativa de R $170,25 por trabalhador.
Como é a forma de pagamento do 13° salário?
O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas ou de maneira integral conforme os prazos estipulados por lei, depositado na conta do trabalhador, via transferência bancária ou PIX.
Prazo de pagamento da primeira parcela do 13° salário
Todo dia 30 de novembro, do ano vigente, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado. Porém, se este dia cair em feriado ou final de semana, o valor deverá ser antecipado para o último dia útil antes do vencimento.
Prazo de pagamento da segunda parcela do 13° salário
Todo dia 20 de dezembro, do ano vigente, o pagamento da segunda parcela deverá ser realizado. Porém, se este dia cair em feriado ou final de semana, o valor deverá ser antecipado para o último dia útil antes do vencimento.
É possível o pagamento do 13° salário em única parcela?
Sim, é possível. Neste caso, o pagamento deverá ser efetuado no dia 30 de novembro, seguindo a mesma regra de adiantamento para o último dia útil caso o dia do pagamento seja feriado ou final de semana.
Como calcular o 13° salário?
O 13º é calculado conforme os avós trabalhados no ano vigente. Estes avós são correspondentes aos meses, considerando sempre o período de janeiro a dezembro vigente. Ou seja, cada mês trabalhado durante esse período (janeiro a dezembro) equivale a um avô. Se o empregado trabalhou 12 meses, têm direito a receber 12/12 avos.
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