Uma situação que ainda acontece no emprego doméstico, mas que também é bastante perigosa, é quando o empregador opta por pagar uma parte do salário da empregada por fora da carteira. Os patrões que tomam esta decisão, em geral, acreditam que estão fazendo uma economia. Muitos optam por pagar o piso da categoria pela carteira de trabalho, para assim recolher o valor mínimo possível referente aos encargos trabalhistas e tributos, dando um valor a mais diretamente na mão da empregada.
Os empregados por sua vez, como precisam do trabalho, acabam concordando com a situação e a princípio até enxergam vantagem em receber um pouco a mais do que o valor pelo qual foram registrados. Contudo, a situação esconde riscos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. A Doméstica Legal reuniu os principais riscos dessa prática para que o empregador possa evitar futuras ações trabalhistas.
Prejuízos para o empregado
Quando um trabalhador concorda em receber parte do salário de forma ilegal ele está abrindo mão de parte do seu direito previdenciário. Caso a empregada necessite se afastar por doença ou licença maternidade, o INSS vai considerar apenas o salário registrado na carteira na hora de realizar o pagamento.
O prejuízo fica ainda mais evidente quando a empregada é demitida. Na hora da rescisão todas as verbas a serem recebidas serão calculadas com base apenas no salário oficial, isto vale para férias, 13º salário, saldo de salário, FGTS e multa. A diferença nos cálculos impacta negativamente o orçamento do trabalhador até que consiga se recolocar em outra vaga.
Riscos para o empregador
Conviver com o fantasma de uma ação trabalhista é o maior risco que o empregador assume quando opta por pagar parte do salário do empregado por fora da carteira. Mesmo após se desligar do emprego, o trabalhador ainda tem dois anos para requerer seus direitos na justiça, o processo pode retroagir em até 5 anos os direitos negligenciados. É importante destacar que o prazo passa a contar da data em que se iniciou o processo.
No caso de um processo, o empregador precisará pagar as diferenças relativas ao 13º salário, férias, INSS, FGTS, IR (se tiver) e média de férias e adicional noturno. Além dos tributos e encargos, o juiz pode considerar que o empregado foi prejudicado nos seus direitos previdenciários e instituir uma indenização por danos morais.
Empregado dentro da lei
Em toda essa situação, temos que concordar que não vale a pena o risco de pagar a empregada doméstica por fora. Uma ação trabalhista pode estar mais perto do que se imagina. A Doméstica Legal oferece uma solução para os empregadores que querem ficar 100% dentro da lei e não sofrer uma ação. Conheça os nossos serviços!