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  • 19 out 2016
  • Dicas

Férias da doméstica antes ou depois da licença maternidade

Quando a empregada engravida e tem férias vencidas ela pode optar por gozar seu período de descanso antes ou depois da licença maternidade. Em cada um destes casos existem particularidades que devem ser observadas pelo empregador.

Vale lembrar que toda trabalhadora formalizada, inclusive a empregada doméstica tem alguns direitos assegurados como licença maternidade de 120 dias e estabilidade no emprego por cinco meses a contar da data de nascimento do bebê. Veja as dicas que a Doméstica Legal preparou para os empregadores e se mantenha bem informado e dentro da lei.

 

Férias antes da licença maternidade

A licença maternidade pode se iniciar até 28 dias antes do nascimento do bebê ou a partir do dia do parto. Caso a empregada deseje tirar férias antes de começar o período de licença maternidade ela deve estar atenta para negociar esta intenção com o empregador, pelo menos 30 dias antes do período em que quer usufruir das férias. A decisão pela data em que o trabalhador vai tirar férias é do empregador, mas nada impede que ambas as partes cheguem a um consenso.  

O empregador estando de acordo com a proposta, as férias deverão ser pagas normalmente. Após retornar das férias então, a trabalhadora poderá dar início ao seu período de licença maternidade normalmente, sem precisar retornar ao trabalho. Durante a Licença Maternidade o salário da trabalhadora passa a ser de responsabilidade do INSS.   

 

Férias após a licença maternidade

Nos casos em que as férias forem programadas para acontecer após a licença maternidade, a empregada deverá comunicar sua intenção antes de se afastar do trabalho para o nascimento do filho.
Sendo assim, quando retornar da licença maternidade, que dura 120 dias começarão a contar os dias das férias.  Mesmo em gozo das férias o período de estabilidade no emprego que é de 5 meses após o nascimento do bebê se manterá correndo. Se quando retornar ao trabalho o tempo garantido por lei de estabilidade no emprego já tiver se esgotado o empregador poderá inclusive optar pela demissão da empregada sem nenhum impedimento jurídico.

  • Férias, férias da doméstica, férias da empregada, férias empregada grávida, férias licença maternidade, licença-maternidade

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