Os empregadores domésticos têm até amanhã (30/11) para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento corresponde à antecipação de 50% do salário bruto do empregado.
Por conta disso, o patrão terá que acrescentar essa parte no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que vence em 7 de dezembro, conforme a Lei 4.749/65 determina a antecipação do abono de Natal.
A Receita Federal orienta que “para incluir o adiantamento do décimo terceiro no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica eSocial 1800 — 13º salário — Adiantamento e informar o valor que foi pago ao empregado”.
De acordo com o Fisco, ao incluir a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo da remuneração de novembro.
Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal, lembra que na primeira parcela, o empregador só recolherá o valor do FGTS do mês e a antecipação da multa de 40% no fundo. Com base no piso regional do Rio (R$ 1.052,34), por exemplo, a antecipação do 13º será de R$ 526,17.