Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 05 jun 2017
  • Dicas

Conhecendo a Carteira de Trabalho

A vida profissional do brasileiro é registrada por meio de um documento impresso chamado de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que reúne informações que garantem direitos ao trabalhador como: aposentadoria, desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Direito de todo cidadão, a Carteira de Trabalho pode ser tirada gratuitamente por qualquer pessoa com mais de 14 anos. Quando ela é expedida, o Ministério do Trabalho cadastra o trabalhador nos programas PIS/PASEP. O número de inscrição é muito importante para o trabalhador consultar e sacar benefícios sociais como o PIS, FGTS, o Seguro Desemprego e o Abono Salarial – quando o empregado tiver direito a eles.

A CTPS é necessária e indispensável para qualquer pessoa que preste serviços, independente da origem, garantindo tantos os direitos trabalhistas quanto os benefícios sociais. Também serve como uma prova da relação de emprego, o tempo de duração de serviço, com cláusulas importantes do contrato de trabalho, da participação do empregado no PIS e de dados relevantes à Previdência Social.

Após a carteira de trabalho ser recolhida pelo empregador para ser assinada, ela deve ser devolvida em 48 horas. É recomendado que o empregador faça um recibo com data e hora em que a carteira de trabalho foi recebida e devolvida, assinada tanto pelo trabalhador quanto pelo patrão.

 

Quais informações devem ser registradas na Carteira de Trabalho?

Além do registro do trabalho, deve constar as alterações salariais, as férias, licenças, início do contrato de trabalho, mudanças de função e a rescisão do contrato de trabalho (também conhecida como “baixa”).

 

Quais informações não devem ser registradas na Carteira de Trabalho?

Não se deve inserir informações falsas, podendo resultar no crime de falsidade ideológica, ou anotar qualquer informação que possa prejudicar o trabalhador, a exemplo dissso, o motivo de uma demissão ou se ela deu-se por justa causa.

O empregador não pode deixar de realizar o registro na carteira de trabalho para que o trabalhador continue recebendo o seguro desemprego, tal ato pode ser classificado como crime de estelionato qualificado, podendo ocasionar punição tanto para o empregado quanto empregador.

  • carteira de trabalho, CTPS

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregados domésticos estrangeiros

Contratação de empregados domésticos estrangeiros: o que o empregador precisa saber em 2025

5 de junho de 2025
jornada parcial

A jornada parcial no emprego doméstico: vale a pena contratar com carga horária reduzida?

4 de junho de 2025
contratos

Revisão e atualização de contratos domésticos em 2025: o que o empregador deve saber

3 de junho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar