O acordo de redução de intervalo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as partes no ato da contratação. Deve estar especificado no documento o tempo de duração do intervalo, caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada.
A assinatura do documento é a garantia de que os dois lados se comprometem em cumprir com o horário de almoço, que é estabelecido por lei.