Com a implementação das novas regras trabalhistas, aprovadas em julho deste ano através da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), muitas mudanças acontecerão no emprego doméstico tais como: novo prazo para pagamento das verbas rescisórias, demissão por comum acordo, contrato intermitente, multa para o empregador doméstico que não assinar a carteira de trabalho do empregado, entre outros, são temas que ainda causam muitas dúvidas no empregador e empregado doméstico.
Com as novas mudanças, a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico, relativa ao mês de novembro, só estará disponível a partir do 11, para que as novas alterações possam ser implantadas na folha deste mês. Geralmente a folha é disponibilizada no dia 8 de cada mês, logo após o prazo de encerramento da folha do mês anterior. Vale ressaltar que a folha de dezembro/2017 retorna ao seu calendário de abertura regular.
Saiba o que será implementado na folha do eSocial:
Dentre essas alterações, estará disponível a possibilidade de efetuar a “rescisão por comum acordo” e o novo prazo para pagamento da rescisão (sempre 10 dias). Antes da Reforma, o empregador tinha o prazo de um dia útil para fazer o pagamento da rescisão no caso do empregado cumprir o aviso prévio trabalhado. Já no aviso prévio indenizado, o empregador tinha o prazo de dez dias para fazer o pagamento.
Também serão implementados o parcelamento das férias para os empregados domésticos com mais de 50 anos de idade, e o motivo de afastamento temporário como licença-maternidade, 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, um benefício previsto na Lei nº 13.301/16.
Cliente Doméstica Legal
A Doméstica Legal está trabalhando para que as novas implementações estejam no site da Doméstica Legal a partir do 13 de novembro.
A Doméstica Legal busca sempre orientar o empregador sobre os assuntos relacionados ao emprego doméstico. A Reforma Trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas, com isso, estamos sempre buscando esclarecer as questões do empregador. Para ficar por dentro de outros assuntos relacionados a Reforma Trabalhista, clique aqui.
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