Muitos patrões domésticos, até mesmo por falta de informação, contratam uma diarista para trabalhar mais de 2 vezes na semana em sua residência, pagam a diária trabalhada e mantém essa relação de trabalho com a trabalhadora. Porém, essa prática pode ser problemática para o patrão, então é preciso atenção redobrada caso você se identifique com essa situação.
Queremos ter certeza que você está ciente que diz a legislação para não correr riscos com a justiça! Nos sentimos na obrigação de alertá-lo sobre alguns problemas que essa relação trabalhista pode causar.
O que diz a legislação do emprego doméstico?
As regras para o trabalho doméstico estão na Lei Complementar 150, sancionada em 1º de junho de 2015, e ela estabelece que já é considerado empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
Sendo assim, se a sua diarista trabalha mais de 2 vezes na semana, existe um vínculo de emprego e a carteira de trabalho precisa ser assinada. Se esse vínculo não for formalizado você corre esses riscos:
- Ações trabalhistas
- Indenizações por falta de contribuições previdenciárias (ainda mais se a trabalhadora precisar se afastar por invalidez
- O empregador arca com o seguro-desemprego
- Multas administrativas para o governo
- Recolhimento em atraso do FGTS, mais juros
- Despesas com advogados
A Doméstica Legal resolve todos esses problemas para você
Você se identificou com a situação? Então o primeiro passo entrar em contato conosco para podermos avaliar o que você precisa regularizar com a sua empregada doméstica. Desta forma, você fica isento dos riscos citados caso a trabalhadora se sinta injustiçada.