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  • 11 out 2016
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Acidente no trajeto do trabalho da doméstica também é segurado pela previdência

Quando o trabalhador doméstico se acidenta cumprindo com suas tarefas dentro da casa do empregador durante o expediente ele é coberto pelo seguro contra acidente de trabalho. A segurança vem de um valor equivalente de 0,8% do salário do empregado que é recolhido pelo empregador junto com o DAE. No caso do empregado se acidentar deve ser feito um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Mas e o que fazer se o empregado se acidentar indo ou voltando do trabalho?

Quando o empregado se fere em decorrência de um acidente de trânsito, por exemplo, a caminho do trabalho ou voltando para a sua residência após o expediente o empregador deverá tomar as mesmas medidas adotadas para os acidentes de trabalho. Deverá ser emitido um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), o empregado será submetido à perícia do médico do INSS.

 

Remuneração do período de afastamento e estabilidade no emprego

A remuneração do empregado enquanto ele estiver afastado pelo INSS em razão do acidente será feita pela Previdência Social. Ao retornar ao emprego, o trabalhador terá uma estabilidade de 1 ano, sem poder ser demitido.

Caso o empregado peça o desligamento de forma espontânea dentro deste período ele estará abrindo mão espontaneamente do seu direito. O empregador, por sua vez não pode tomar iniciativa de desligar o trabalhador, estando neste caso sujeito à sofrer processos trabalhistas.

Veja o passo a passo para o preenchimento do comunicado de acidente de trabalho

Veja como prevenir acidentes de trabalho da empregada doméstica

  • Acidente, acidente de trabalho, Acidente no trajeto, previdência social, segurança no trabalho

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