O Carnaval está chegando e nem só de folia viverá o empregado doméstico! Estamos aqui para esclarecer toda e qualquer dúvida sobre esse período do ano e se a empregada doméstica tem mesmo direito a folgar e como o empregador deve agir durante esses dias de folia em sua cidade.
Período de carnaval é feriado?
Dentro do período que vai de sábado até a quarta-feira de cinzas são considerados pontos facultativos de acordo com o Governo Federal. Cada estado e município tem liberdade para declarar feriado, é preciso confirmar se na sua cidade foi declarado feriado.
O ideal é procurar as informações oficiais no site da prefeitura de cada localidade. Portanto, empregador doméstico, fique atento!
Remuneração do empregado doméstico durante os dias de carnaval
Caso o empregador doméstico residente solicite que o empregado trabalhe normalmente no feriado (caso seja em sua cidade), deverá obedecer às regras estabelecidas para o trabalho em dia de feriado.
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal. Porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês.
Estados que o período de carnaval não é considerado feriado
O empregador doméstico pode escolher dispensar o trabalhador em locais que o carnaval é ponto facultativo ou não é feriado na terça-feira, não podendo gerar nenhum tipo de prejuízo na remuneração do trabalhador. Porém, se o empregado faltar o trabalho sem justificativa poderá ter o dia descontado, caso não seja dispensado de suas atividades. Outra opção é o empregador conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, sendo dentro do mesmo mês.
Escala 12×36, como fica?
Sendo ou não feriado, o trabalhador doméstico não é liberado.
Mais uma vez, é essencial lembrar que para saber formalmente as datas que são consideradas feriado em cada região o ideal é procurar as informações oficiais no site da prefeitura.