Quando o empregado doméstico se ausenta do trabalho sem justificativa por um período longo, é configurado como abandono de emprego, pois o empregado deixa claro a sua intenção de não mais continuar com a relação de trabalho. Esta atitude pode ocasionar em demissão por justa causa e prejudicar o empregado doméstico.
Conforme a legislação vigente e que ampara o emprego doméstico nesse quesito, um dos motivos para mandar o trabalhador embora por justa causa é o abandono de emprego. Então é preciso muita atenção e cuidado!
Artigo 482 da CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego
O que diz a lei sobre abandono de emprego?
A lei diz que o abandono de emprego acontece quando a empregada doméstica falta por um período igual ou maior do que 30 dias ao trabalho, sem justificativa alguma. Esta situação costuma ser um motivo para a demissão por justa causa.
Saiba como comprovar o abandono no emprego doméstico
Antes de qualquer coisa, o que o empregador deve fazer?
Tentar entrar em contato com o trabalhador doméstico. O empregador deve enviar uma mensagem a trabalhadora, se não houver resposta, o empregador deve aguardar e tentar entrar em contato com o trabalhador novamente, de preferência através de telegrama com cópia e confirmação de recebimento. É preciso atenção, pois o abandono se configura após o 30º dia de ausência sem justificativa.
Caso o período se complete, antes de escolher a demissão por justa causa, o empregador deve tomar alguns cuidados para estar garantido pela lei e evitar prejuízos com possíveis ações trabalhistas. As precauções já começam na admissão, quando o empregador deve solicitar ao empregado um comprovante de residência, assim, em caso de abandono de emprego, o patrão saberá onde procurar para notificá-lo.
Empregador consegui contato com a doméstica, e agora?
Qualquer tipo de comunicação, seja mensagem de texto ou ligação dentro do período de 30 dias, quebra o processo de abandono de emprego fazendo o contador retornar ao 1º dia. Contudo, o recomendado é que o empregador solicite que a empregada compareça ao local de trabalho para as devidas justificativas.