A descoberta de uma gravidez traz consigo uma série de emoções e mudanças, tanto para a empregada doméstica quanto para o patrão. É um momento crucial que demanda compreensão, conhecimento legal e ações apropriadas para garantir o bem-estar de todos os envolvidos. Desde estabilidade no emprego até licença-maternidade, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadoras compreendam os aspectos legais e os passos adequados a serem seguidos durante esse período importante. Neste artigo, exploraremos sete dicas essenciais para orientar você sobre como agir quando a empregada doméstica fica grávida.
1. Entendendo a estabilidade da empregada gestante
De acordo com o artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a empregada doméstica não pode ser dispensada sem justa causa após a confirmação da gravidez. Essa estabilidade se estende pelos cinco meses subsequentes ao parto, garantindo proteção à trabalhadora nesse período crucial.
2. Demissão prévia e a descoberta da gravidez
O momento da descoberta da gravidez da empregada doméstica após a demissão pode gerar dúvidas sobre os seus direitos. A estabilidade provisória, nesses casos, desencadeia ações específicas tanto para o empregador quanto para a trabalhadora. Entenda como proceder diante dessa situação: se uma empregada foi demitida sem justa causa e posteriormente descobre sua gravidez, ela tem o direito de ser reintegrada ao seu posto de trabalho.
A estabilidade provisória passa a valer a partir do momento em que a gravidez da doméstica é confirmada, não da data da descoberta. No entanto, após o quinto mês após o parto, o empregador pode desligar a empregada normalmente, uma vez que a estabilidade é temporária.
3. Gravidez durante o aviso-prévio
O aviso-prévio é um período de transição no emprego. Mas o que acontece se a empregada descobrir sua gravidez durante esse período? O artigo 391-A da CLT assegura que se a empregada confirmar a gravidez durante o contrato de trabalho ou o aviso-prévio, ela terá direito à estabilidade provisória até o quinto mês após o parto. Isso visa proteger a empregada durante esse período de sua vida.
4. Licença maternidade: direitos e procedimentos
A licença-maternidade é um direito essencial para a empregada gestante. Ela tem direito:
- licença-maternidade de 120 dias;
- escolher iniciar o afastamento a partir do 28º dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê.
É importante que o patrão doméstico seja notificado por meio de um atestado médico, especificando a data de início do afastamento, para que a licença-maternidade seja devidamente concedida.
5. Aborto não criminoso e repouso remunerado
A lei aborda o direito da empregada em caso de aborto não criminoso, fornecendo um período de repouso remunerado. Entretanto, há considerações importantes a serem feitas para garantir que esse direito seja respeitado: a empregada tem direito a um repouso de duas semanas, com preservação do salário. No entanto, é necessário apresentar um atestado médico oficial que comprove o aborto. Abortos realizados de maneira clandestina e ilegal não garantem esse direito.
6. Empregada grávida no momento da contratação
Se a empregada já estiver grávida no momento da contratação, seus direitos permanecem intactos, garantidos por lei, como aquelas que engravidam após serem contratadas. É essencial tratar todas as empregadas de forma igualitária, independentemente do momento em que engravidaram.
7. Pedindo demissão durante a gravidez da empregada doméstica
Se a empregada optar por pedir demissão durante a gravidez, ela estará abrindo mão de sua estabilidade temporária no emprego. Após deixar o trabalho, ela não terá direito a reivindicar os benefícios da estabilidade.
Doméstica Legal: desmistificando as leis do emprego doméstico
Está com problemas relacionados a gravidez da empregada? Garantimos que as obrigações dos empregadores sejam honradas e cumpridas de acordo com a legislação em vigor, o que lhes proporciona tranquilidade e segurança, poupando tempo e evitando ações trabalhistas.
| Fale com um consultor em emprego doméstico e esclareça suas dúvidas
A gravidez é um período repleto de emoções e desafios. Ao lidar com a gravidez da empregada doméstica, é essencial ter um entendimento sólido das leis e direitos envolvidos. Ao seguir as orientações legais e agir com empatia, empregadores podem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para suas empregadas gestantes. Confira as perguntas mais frequentes sobre o tema:
Posso demitir uma empregada gestante sem justa causa?
Não, de acordo com o artigo 10, II, ‘b’ do ADCT, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa após a confirmação da gravidez.
E se a empregada descobrir a gravidez após ser demitida?
Nesse caso, a empregada tem o direito de ser reintegrada ao trabalho, desde que a gravidez tenha sido confirmada antes do término do contrato ou durante a decorrência do aviso-prévio.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A licença maternidade tem a duração de 120 dias, com início a partir do 28º dia antes do parto ou do dia do nascimento do bebê.
Requisitos do Salário-Maternidade: o requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência. Já o valor do benefício para a empregada doméstica, corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.