Com o encerramento do mês de setembro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.
Dia 5 de outubro, sexta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de setembro.
Dia 5 de outubro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de setembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
A Doméstica Legal preparou um guia para o empregador doméstico poder se manter atualizado durante o ano e não perder nenhuma data importante. Conheça o Calendário do empregador doméstico para 2018.
Importante
O empregador precisa ficar atento a agenda tributária estadual. Pois, o eSocial utiliza a agenda como referência no sistema.
Como por exemplo, no dia 5 de outubro, é considerado feriado em Roraima. Portanto, a guia do eSocial e o pagamento do salário devem ser quitados no dia 4 de outubro.