As diaristas são profissionais autônomas, ou seja, sem vínculo empregatício com o contratante dos seus serviços. Sendo assim, ao pé da letra, quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
Sendo assim, uma dúvida se torna frequente entre quem contrata este tipo de serviço doméstico: qual a forma correta de lidar com o deslocamento da diarista entre a residência e a o trabalho? Tudo depende do que for acordado entre as duas partes, diarista e contratante. Existem casos em que o profissional já faz um preço incluindo o custo do seu transporte e outros casos em que as passagens são combinadas a parte.
Se a opção for pelo empregador pagar o transporte separado do valor da diária, este pagamento deverá acontecer sempre no dia em que o serviço for prestado. Isto porque o trabalho de diarista se caracteriza também pelo pagamento ser efetuado sempre no dia do serviço, o que se estende também para o transporte. Nestes casos o contratante deverá fornecer.
Tenha mais segurança comprovando ausência de vínculo empregatício com sua diarista
Com o sistema de gestão de diarista você pode emitir Recibos de Pagamento da Diária, Declaração de Início e Término de Prestação de Serviços de Diarista. Fique resguardado de ações trabalhistas comprovando a ausência de vínculo empregatício com sua diarista gerando os comprovantes necessários. Saiba mais!