No emprego doméstico, é importante que os patrões estejam cientes das obrigações trabalhistas para garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a lei. Uma dessas obrigações é o controle obrigatório do ponto da empregada doméstica. Você sabia que o controle de ponto no emprego doméstico é uma obrigação do patrão doméstico? Se você é um empregador doméstico, é importante entender e cumprir essa obrigatoriedade, pois o não cumprimento pode causar problemas na justiça do trabalho.
A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar 150/2015), deixa claro em seu artigo 12 a necessidade de realizar o controle de ponto do trabalhador.
O que diz a Lei do Emprego Doméstico?
A Lei Complementar 150/2015 estabelece a regulamentação do emprego doméstico no Brasil e define os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. No que se refere ao controle de ponto, a lei é clara ao afirmar que “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.
Isso significa que o patrão doméstico deve adotar um sistema para registrar e controlar os horários de entrada, saída e intervalos do trabalhador. Essa medida visa garantir a transparência e a segurança nas relações de trabalho, evitando abusos e assegurando o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Como realizar o controle de ponto?
Para cumprir a obrigação do controle de ponto, o patrão doméstico deve tomar algumas providências. Antes do primeiro dia útil do mês, é necessário imprimir a folha de ponto e entregá-la ao empregado. O trabalhador, por sua vez, deve fazer a anotação diária dos horários trabalhados de entrada, saída e intervalos.
Ao final de cada mês, após o preenchimento da folha de ponto, é importante que o empregado assine o documento. Nesse momento, o patrão deverá conferir se houve horas extras ou atrasos e guardar a folha de ponto junto com os demais documentos assinados. Essa prática é fundamental para resguardar o patrão de futuras ações trabalhistas e comprovar que o empregador está cumprindo com suas responsabilidades legais.
Folha de ponto para impressão
Para auxiliar o patrão doméstico no cumprimento dessa obrigação trabalhista, disponibilizamos folhas de ponto para download. Ao utilizar essas folhas de ponto, você estará facilitando o controle do horário de trabalho da empregada doméstica. Baixe aqui gratuitamente.
Confira essa história!
Uma patroa doméstica de Aracaju (SE) foi condenada a pagar horas extras reivindicadas por uma trabalhadora devido à ausência de controle de jornada apresentado em juízo. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso de revista da empregadora.
A trabalhadora alegou ter realizado três horas extras diárias de novembro de 2017 a março de 2020 e oito horas extras diárias de março a outubro de 2020. A empregadora contestou o pedido, mas não apresentou documentos que comprovem a jornada de trabalho.
A Lei Complementar 150/2015 determina o registro de horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio idôneo, e a ausência desse controle resultou na presunção da veracidade da jornada alegada pela trabalhadora. A empregadora foi condenada a pagar as horas extras reivindicadas, conforme determinado pelo TRT-20 e confirmado pelo TST.
Consequências para o patrão que não cumpre a obrigação
O descumprimento da obrigação do controle de ponto no emprego doméstico pode gerar consequências legais para o patrão, como citado acima. Caso um empregado doméstico entre com uma ação trabalhista alegando irregularidades na jornada de trabalho ou descumprimento de direitos, a ausência de registros de ponto pode prejudicar a defesa do patrão.
Além disso, o empregador que não cumpre a obrigação do controle de ponto está sujeito a sanções previstas na legislação trabalhista. Dependendo do caso, o empregador pode ser multado e ter que pagar indenizações ao trabalhador prejudicado. Essas consequências financeiras podem ser significativas e prejudicar a saúde financeira do empregador.
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