O PIS é único direito que o empregado doméstico não tem. Isso ocorre porque o emprego doméstico é regido por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015, que prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, e são quase todos semelhantes aos de trabalhadores da iniciativa privada, aqueles trabalham em empresas.
“Toda doméstica tem direito ao PIS caso tenha exercido outras funções de trabalho no decorrer da vida. O que a lei não prevê para a categoria é o abono do PIS”, pontua.