Termina nesta quarta-feira, às 23h59, o prazo para empregadores de domésticos apresentarem à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Esta obrigação tributária vale para o empregador que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito a sua doméstica em 2017 (de salário, férias, 13º ou rescisão) ou que tenha pago ao mínimo R$ 28.559,70 durante este período (um salário de ao menos R$ 2,3 mil à doméstica).
Além disso, ao não entregar esse documento, o empregador pode prejudicar seu empregado doméstico, pois o mesmo poderá ter atraso na restituição do Imposto de Renda e também ser convocado pela Receita Federal, pois seus dados não baterão com o do empregador. Hoje, a Receita Federal através do eSocial, tem como cruzar todos os dados – alerta Mario Avelino