A Doméstica Legal lança a funcionalidade “Reajuste Retroativo” que vai facilitar a vida dos empregadores do Rio de Janeiro. A ferramenta calcula automaticamente a diferença salarial dos meses anteriores ao reajuste e também permite calcular os encargos pertinentes, relativos ao aumento anual do piso salarial do estado, aprovado no último dia 27, sendo retroativo a janeiro.
Para se manter dentro da lei, os empregadores que pagam seus trabalhadores pelo piso regional precisam conceder o aumento. Mesmo aqueles que pagavam valor maior do que o piso antigo, que era de R$ 953,47, porém menor do que novo, que é de R$ 1.052,34, devem conceder um reajuste com a intenção de minimamente igualar o salário bruto da empregada com o valor aprovado pelo governador para a região. Devem também, efetuar o pagamento da diferença de salário retroativas á Janeiro de 2016.
Os empregadores têm ainda mais uma tarefa: efetuar os pagamentos das diferenças retroativas, geradas pelas alterações do piso, sobre todos os encargos trabalhistas. Para atender a esta necessidade, a nova função da Doméstica Legal incluirá na folha de pagamento, de forma automática, os valores para o período informado, referentes a todos os encargos presentes no DAE (INSS alíquota do empregador, INSS alíquota da empregada, FGTS, adiantamento da multa do FGTS para casos de demissão sem justa causa e seguro acidente de trabalho).
Critério para a utilização da função “Reajuste retroativo”
Para desfrutar deste benefício, o empregador precisa estar atento a um fator:
Todas as informações relativas ao empregado ex: férias, abono pecuniário, valor de salário, horas extras, faltas, atrasos e etc, referentes aos meses retroativos precisam estar informadas no sistema da Doméstica Legal.
Empregados que tiveram férias em abril de 2016
Os empregadores que concederam férias integrais ao trabalhador doméstico entre 01 e 30 de abril deverão informar a alteração salarial apenas no mês de maio.
Salário família
O pagamento da cota de salário família da empregada doméstica não será alterado. Mesmo o empregador pagando um valor maior do que o teto estabelecido para obtenção do benefício, R$ 1.212,64, em virtude dos retroativos do reajuste do piso regional, o sistema do eSocial continuará gerando o Salário Família sem nenhuma complicação.
Sendo assim, o empregado não será prejudicado no recebimento do seu benefício e o empregador, por sua vez, também não sairá no prejuízo, já que não pagará multas (e terá o ressarcimento do salário família na guia do eSocial).
Passo a passo
Veja o passo a passo para operar a funcionalidade “Reajuste retroativo” no sistema da Doméstica Legal.
Passo 1:
Logado no sistema da Doméstica Legal selecione o empregado para o qual deseja aplicar o reajuste retroativo, em seguida clique no botão “Iniciar rotinas trabalhistas”
Passo 2:
Clique no botão ‘Anotações na CTPS”
Passo 3:
No menu escolha a opção “Alteração de salário/ cargo”
Passo 4:Alteração Salário e Cargo
4.1-Informe a data do aumento 01/04/2016
4.2 – Informe o novo salário
4.3 – Motivo do aumento (Reajuste Retroativo)
4.4- Informe o Mês e Ano da Retroatividade
5.5 _ Informe o Cargo do Empregado
Passo 5:
Feito este procedimento, basta o empregador clicar no botão confirmar. Automaticamente todos os cálculos retroativos ao período informado serão incluídos na folha de pagamento relativa ao empregado selecionado.
Passo 6:
Após Este Procedimento o Empregador deverá clicar no menu, na opção “Pagamentos”/ Mensal
Passo 7- Deverá selecionar o mês desejado:
Passo 8 – No recibo mensal estará informado o valor da diferença salarial.