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  • 17 set 2020
  • Dicas

Empregados domésticos sem carteira assinada a partir de 3 anos podem sacar FGTS

Todo trabalhador doméstico que tem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está sem carteira de trabalho assinada há 3 anos pode solicitar a retirada de todos os valores que se encontram nas contas do fundo. O FGTS é um direito instituído pela Lei da Doméstica desde outubro de 2015, antes disso, a contribuição é opcional pelo empregador doméstico.

No decorrer da vida trabalhista, a doméstica gera uma conta diferente em seu nome, no Fundo de Garantia. As de empregos antigos são chamadas de inativas, enquanto a do emprego atual é intitulada ativa. Quando a trabalhadora é mandada embora sem justa causa tem direito a sacar somente o valor que está na sua conta vinculada àquele emprego, ou seja, a conta ativa. O saldo em contas inativas continua preso no Fundo de Garantia.

 

Não trabalho de carteira assinada há 3 anos, como posso solicitar o saque do meu Fundo de Garantia?

Em período de pandemia, onde a economia brasileira está cada vez mais afetada, uma grana extra é essencial para manter a família. E se o trabalhador estiver há 3 anos ou mais se carteira assinada e tiver saldo em contas inativas, poderá solicitar à Caixa Econômica o valor que deseja retirar.

Porém a solicitação só poderá ser feita a partir do mês do aniversário da doméstica (após completar três anos desempregado).

 

Documentos necessários para fazer a solicitação

Será preciso apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação

Número do PIS/NIS (lembrando que a doméstica não possui PIS)

Carteira de trabalho comprovando o desemprego e que não teve vínculo ao FGTS por três anos seguidos.

 

Outras condições para saque do Fundo de Garantia

Ainda existem outras situações que a trabalhadora doméstica pode requerer o valor do FGTS. São elas:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
  • Saque imediato
  • Saque-aniversário.

É possível acompanhar o FGTS através de um aplicativo desenvolvido pela Caixa, disponível para smartphones.

  • FGTS, fundo de garantia

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