O período do carnaval é considerado ponto faculdade pelo Governo Federal, porém é feriado decretado no Rio de Janeiro, pela Lei 5243/08, na terça-feira. Mas o empregador doméstico fica com dúvidas em quais dias é obrigatório conceder folga aos empregados. Com isso, a Doméstica Legal preparou uma matéria para esclarecer algumas dúvidas.
Os dias do carnaval são feriado?
Dentro do período que vai de segunda até a quarta-feira de cinzas são considerados pontos facultativos de acordo com o Governo Federal. Cada estado e município tem liberdade para declarar feriado, como o Rio de Janeiro, que tem o feriado declaro na terça-feira de carnaval. Assim, os empregados domésticos que atuam nessa localidade, podem trabalhar normalmente na segunda e na quarta-feira de cinzas.
Para saber formalmente as datas que são consideradas feriado em cada região, o ideal é procurar as informações oficiais no site da prefeitura de cada localidade.
Remuneração do empregado doméstico durante os dias de carnaval
Caso o empregador doméstico residente solicite que o empregado trabalhe normalmente na terça-feira, deverá obedecer às regras estabelecidas para o trabalho em feriados.
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém a compensação deve acontecer no mesmo mês.
Estados que o período de carnaval não é considerado feriado
O empregador doméstico pode escolher dispensar o trabalhador em locais que o carnaval é ponto facultativo ou não é feriado na terça-feira, não podendo gerar nenhum tipo de prejuízo na remuneração do trabalhador. Porém, se o empregado faltar o trabalho sem justificativa poderá ter o dia descontado, caso não seja dispensado de suas atividades.