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Instituto Doméstica Legal diz que grávidas devem ser afastadas e ter salários pagos pelo INSS

Instituto Doméstica Legal alerta para regulamentação que define que empregadas grávidas devem ser afastadas e ter seus vencimentos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protegendo, assim, os direitos da mãe, do futuro bebê e do empregador. A Lei 14.151 de 12/05/2021, que fala sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, entrou em vigor e tem deixado os patrões aflitos, já que no setor não há a possibilidade de trabalho remoto.
Para Avelino, quem tem que pagar o salário durante o período de gestação até a entrada na Licença Maternidade é o INSS, principalmente, quando se trata do emprego doméstico, onde não existe o trabalho a distância, teletrabalho ou home office.
“Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou uma babá olhando um bebê pelo computador, ou uma empregada doméstica limpando a caso do empregador por teletrabalho, ou seja, não se aplica o Parágrafo Único da Lei” diz.
Leia a matéria completa
  • Jornal O Dia, Mario Avelino, O Dia

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