Com o encerramento do mês de julho, é chegado o momento do empregador doméstico pagar o salário e o eSocial da sua empregada doméstica referente ao período.
Fique atento aos prazos de pagamentos destas obrigações para evitar multas e manter uma boa relação com seu empregado.
Dia 5 de agosto, sábado: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de julho. A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de agosto, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de julho. A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.