A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior. O empregador precisa entregar a DIRF quando seu trabalhador doméstico tem retenção de Imposto de Renda na Fonte, o chamado IRRF, em pelo menos um pagamento realizado em 2021, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão.
O IRRF só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos. A DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, deve ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
Se por algum motivo o empregador não entregou a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, ele pode sofrer as seguintes penalidades:
- Receber uma multa de no mínimo de R$ 200 ao entregar com atraso;
- Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada.
Confira o passo a passo de como enviar a DIRF 2022
Passo 1:
Baixar o programa através do sistema da Receita Federal de acordo com a configuração do seu computador.
O programa poderá ser baixado clicando aqui.
Passo 2:
Após baixar e instalar o Programa Gerador da DIRF 2022, abra o programa clicando em seu ícone.
Passo 3:
O programa irá exibir um aviso sobre as novidades para este ano, clique no “X” para fechar esta janela.
Passo 4:
Clique no ícone Nova Declaração.
Passo 5:
No bloco Declaração de Pessoa Física, informe o CPF, o ano-calendário 2021 e o nome do empregador doméstico.
Passo 6:
O programa apresentará mais um pop-up sobre os tipos de declarações. Neste momento clique em OK sem selecionar nenhuma das opções. Logo em seguida cliente em confirmar.
Passo 7:
Informe os dados do responsável pela informação.
Passo 8:
Clique em “Rendimentos Tributáveis” ao lado esquerdo superior da sua tela.
Passo 9:
Informe o nome e o CPF do colaborador e selecione o código da receita 0561 – Rendimentos do Trabalho Assalariado.
Passo 10:
Faça o lançamento das informações de acordo com os pagamentos realizados ao seu empregado no ano de 2021.
Passo 11:
Clique em informações complementares, emita o informe de rendimentos, verifique se as informações incidem com as informações localizadas no informe de rendimentos do eSocial.
Saiba como extrair o informe de rendimentos do eSocial clicando aqui.
Passo 12:
Clique no botão “Verificar Pendencias”, este botão serve para verificar se há algum erro ou informação faltante para a Transmissão da DIRF.
Observação: Os avisos (ícone amarelo) não impedem a transmissão da DIRF, já os erros (ícones vermelhos) impedem a transmissão e precisam ser corrigidos.
Passo 13:
Após corrigir os erros (se houverem) clique em “Gravar declaração para entregar à RFB”.
Passo 14:
Clique em Avançar.
Passo 15:
Selecione o local de transmissão e clique em avançar novamente.
Passo 16:
Clique em transmitir agora e desmarque a opção para transmissão com Certificado Digital, logo em seguida clique em Avançar.
Passo 17:
Clique no botão concluir e deixe a opção de emissão do recibo marcada.
Passo 18:
Imprima o recibo de entrega, este é o comprovante de que a Declaração foi entregue e será essencial caso tenha que retificar a Declaração, se houver necessidade.
Passo 19:
Imprima o Informe de rendimentos que deverá ser entregue ao empregado para que ele possa fazer a sua declaração de imposto de renda de pessoa física.
Passo 20:
Imprima a Declaração Completa e guarde junto aos documentos da sua empregada.
Achou complicado?
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