Ir para o conteúdo
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
  • Planos
  • Serviços
  • Contato
  • Ferramentas Gratuitas
  • Quem Somos
  • Informativos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 27 dez 2022
  • Dicas

Patrão doméstico não precisa mais homologar rescisão de gestante no sindicato desde 2017

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização correspondente. 

Empregada gestante pode ser demitida sem justa causa? 

O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez. A estabilidade se mantém pelos cinco meses seguintes ao parto.

Demissão acordada no emprego doméstico

A rescisão contratual por comum acordo foi criada na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e garante o pagamento de metade do aviso-prévio (se indenizado), indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a até 80% do valor disponível na conta do FGTS, além de outras parcelas. 

Como agir se a empregada já foi demitida e descobriu a gravidez após a demissão? 

A estabilidade provisória da empregada vale do momento em que a gravidez for confirmada e não do momento em que for descoberta. Isto significa que se uma empregada foi demitida sem justa causa e na sequência descobriu a gestação, já estando grávida quando foi dispensada, então ela deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho. Após o quinto mês posterior ao nascimento do bebê, o empregador poderá desligar a empregada normalmente, isto, porque, a estabilidade é temporária.

7 dicas de como agir quando a empregada doméstica fica grávida

  • doméstica gestante

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

Faltas Injustificadas No Trabalho Doméstico: Entenda os Direitos do Empregador

18 de agosto de 2026
Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

Acúmulo de Função no Trabalho Doméstico: O Que É e Quais Podem Ser as Consequências

11 de agosto de 2026
O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

O Que É Empregado Doméstico: Conheça As Funções Que Entram Nessa Categoria

4 de agosto de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar