A Lei Complementar 150/15, em seu artigo 12 diz que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico, sendo por meio manual, mecânico ou eletrônico. O registro é essencial para que o empregador evite ações trabalhistas, mesmo assim, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Doméstica Legal, grande parte ainda não faz o controle de horas trabalhadas de seus empregados.
Resultado da pesquisa
Realizada com 1.718 empregadores domésticos formais, a pesquisa apontou que 42% dos entrevistados não registram o horário de trabalho dos seus empregados.
Quando os empregadores foram questionados o porquê de não fazerem o controle da jornada de trabalho de seus funcionários, as seguintes respostas foram apresentadas: 20,9% não fazem o registro porque confiam no empregado; 17,3% sabem desta obrigação, mas assumem o risco de não fazer o registro; 14,7% não registram por não possuir ferramentas e 11% não o fazem por receio de constranger seu empregado.
Conselho do especialista
Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal e o portal Doméstica Legal, a única segurança do empregador doméstico em uma possível ação trabalhista que esteja cobrando horas extras, é o empregador ter uma forma de se defender tendo o controle do ponto, seja ele manual, constando a assinatura do trabalhador, ou através de relógio de ponto ou um software, desde que seja feito o registro da frequência do empregado. “Empregador Doméstico, não é uma questão de confiar ou desconfiar do seu empregado, prevenir é melhor do que remediar. É melhor você se assegurar, criar essa cultura com o seu empregado doméstico do que correr o risco. Afinal, o risco é todo seu, e o único prejudicado vai ser você” – aconselha o especialista.
Ferramenta de controle de horas trabalhadas
Para auxiliar o empregador no cumprimento da Lei, a Doméstica Legal criou o Ponto Legal: uma ferramenta para auxiliar no controle e apuração das horas trabalhadas. Ela é a mais completa do mercado, atende todas as exigências legais e além de tudo, é gratuita.
O empregador vai poder gerar a folha de ponto manual para o controle dos horários de entrada, intervalos e saída do seu empregado. A interação com o sistema é simples e inteligente, ele apura e gerencia as faltas, atrasos, banco de horas, adicional noturno, horas extras noturnas, horas extras, compensação de faltas, atraso e saídas antecipadas.
Com o Ponto Legal, o empregador não vai mais precisar calcular manualmente todas essas informações. Além de tudo, o sistema mantém o registro de todos os meses, podendo ser impresso a qualquer momento pelo empregador.