Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcela o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para o mês de novembro, haverá somente uma guia só que com FGTS da primeira parcela do 13º e os tributos normais do mês de novembro. O eSocial automaticamente já calcula a primeira parcela do abono.
Os empregadores domésticos que pagaram a primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas, têm prazo até esta terça-feira (dia 7) para o recolhimento do eSocial — o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que o eSocial só calcula os recolhimentos considerando o salário-base. Segundo ele, no caso de trabalhadores com horas extras é preciso fazer cálculos manualmente.