Os patrões devem efetuar o pagamento do salário dos empregados domésticos e da guia do eSocial referentes ao mês de agosto na mesma data, dia 06 de setembro. O vencimento do boleto da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) acontece geralmente no dia 07 de cada mês. A antecipação de setembro se deve ao feriado nacional da Independência do Brasil, que cai na quarta-feira, dia 07.
Datas importantes em setembro
- Pagamento da guia do eSocial (DAE): 6 de setembro, terça-feira
- Pagamento de salário: 6 de setembro, terça-feira
- Feriado da Independência do Brasil: 7 de setembro, quarta-feira
O que diz a legislação
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga todo dia 7 de cada mês. Caso este dia seja feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. A data limite para o pagamento do salário do empregado é o 5º dia útil de cada mês, também considerando os sábados.
Folga no feriado ou remuneração em dobro
Vale lembrar que no feriado, o trabalhador tem direito de folgar. Caso o empregador necessite que os serviços se mantenham na ocasião, deverá fazer um acordo com o empregado. É possível combinar a compensação do descanso em outra data que originalmente não seria feriado ou mesmo remunerar o feriado trabalhado em dobro.