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  • 26 fev 2026
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Novo salário mínimo para empregadores do Paraná em 2026


Em janeiro de 2026, o Conselho Estadual do Trabalho (CETER) aprovou os novos valores para as quatro faixas salariais do estado. Para o setor doméstico, o impacto é direto e exige atenção imediata no preenchimento do eSocial, já que o Paraná possui um dos maiores pisos regionais do país.

Os Novos Valores no Paraná

Os trabalhadores domésticos em geral, cuidadores e acompanhantes enquadram-se predominantemente no Grupo II do piso regional.

Categoria/Grupo Principais Profissões Valor Mensal 2026
Grupo II Empregados domésticos, cuidadores e acompanhantes R$ 2.181,63

O valor de R$ 2.181,63 é o novo mínimo que um empregado doméstico deve receber no Paraná para uma jornada de 44 horas semanais. Isso representa um aumento de aproximadamente 6,02% em relação ao piso de 2025 (R$ 2.057,59).


O que muda para o Empregador?

1. Retroatividade Obrigatória

O novo piso é válido retroativamente a 1º de janeiro de 2026. Se o pagamento da competência de janeiro já foi realizado com o valor antigo, o empregador deve pagar a diferença como “valor retroativo” na folha de fevereiro.

2. Atualização Manual no eSocial

O reajuste do piso salarial não é automático. O empregador que faz a gestão por conta própria deve acessar o portal do eSocial, selecionar o empregado e informar o novo valor com data de vigência em 01/01/2026.

Atenção: O eSocial não calcula automaticamente as diferenças salariais de meses anteriores, nem ajusta reflexos em horas extras, adicionais noturnos ou descontos específicos. Esse cálculo precisa ser feito manualmente.

3. Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

É fundamental formalizar o novo salário. A anotação deve ser feita na seção “Alterações de Salário” da carteira física. Na CTPS Digital, o valor será atualizado assim que os dados forem processados pelo eSocial.


⚠️ Alerta: Demissões em Janeiro de 2026

Se você desligou um funcionário em janeiro, antes da divulgação oficial do novo piso, e o salário pago era inferior a R$ 2.181,63, existe uma obrigação legal pendente: a Rescisão Complementar.

O novo valor deve servir de base para o recálculo de todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS. Erros nesse procedimento técnico podem gerar passivos e processos trabalhistas onerosos.


Tranquilidade para Clientes Doméstica Legal

Se você é cliente Doméstica Legal, pode ficar tranquilo. Nossa equipe de especialistas já está realizando todos os cálculos e atualizações necessárias, garantindo segurança e conformidade total com a nova legislação paranaense.

Ainda não é nosso cliente e precisa realizar uma rescisão complementar ou atualizar o eSocial? Fale com nossos especialistas agora!

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