De acordo com a MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho dos empregados por até dois meses ou então reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses. Os empregadores podem reduzir a jornada e o salário de funcionários domésticos com remuneração menor que três salários mínimos (R$ 3.135).
O primeiro passo é sempre fazer um acordo com o empregado doméstico sobre a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada. Mario Avelino, diretor do Instituto Doméstica Legal, recomenda que o acordo seja feito por escrito e informe o período de suspensão ou redução da jornada.
“Como estamos em isolamento social, o empregado não precisa ir até a casa do empregador para assinar o acordo. O empregador precisa enviar uma cópia do documento para o empregado por email ou WhatsApp e pedir uma confirmação da aceitação dos termos. Também é recomendado pedir um áudio em que o empregado confirma que concorda com o termo” – afirma Avelino.