3 dicas para economizar com sua empregada doméstica sem precisar demitir durante a pandemia

O Governo federal aprovou uma série de medidas para minimizar as demissões e a queda da renda durante a pandemia do coronavírus. Algumas delas também são válidas no trabalho doméstico, como a MP 936 e a MP 927.

Para auxiliar empregadores e trabalhadores domésticos na escolha da melhor opção, estamos disponibilizando gratuitamente os documentos necessários para formalizar cada uma das medias de combate ao coronavírus e manutenção do emprego e da renda.

Disponibilizamos 3 documentos que geram economia ao empregador (dentro da lei), sem precisar demitir sua doméstica. Além disso, temos 3 dicas bônus para manter o isolamento social do seu funcionário.

Os documentos abaixo são fundamentais para que os acordos tenham validade legal.

Dica 1 – Suspensão temporária do Contrato de Trabalho

 

Suspensão temporária do Contrato de Trabalho

Com este documento o empregador pode propor a suspensão temporária do contrato de trabalho da empregada doméstica, podendo ser aplicado por no máximo 60 dias e só terá validade se for de comum acordo.

Com isso, o trabalhador passa a receber seu salário através do benefício emergencial do Governo Federal.

Este acordo deve ser comunicado ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência.

Fique atento:
  • Para ter validade, a suspensão de contrato precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
  • Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
  • A suspensão deve ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias
Como preencher:
  • Informar as datas de início e fim da suspensão
  • Informar a quantidade de dias de suspensão
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

Dica 2 – Redução da jornada de trabalho e salário proporcional

 

Redução da jornada de trabalho e salário proporcional

Com este documento o empregador pode propor um acordo de redução da Jornada de Trabalho com redução proporcional de Salário, com as opções de 25%, 50% ou 70%. Esta redução poderá ser aplicada por no máximo 90 dias e só terá validade se for de comum acordo.

Com isso, o trabalhador passa a receber parte do seu salário através do benefício emergencial do Governo Federal.

Este acordo deve ser comunicado ao trabalhador doméstico com 48 horas de antecedência.

Fique atento:
  • Para ter validade, a redução de jornada precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
  • Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
  • A redução deve ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias
Como preencher:
  • Informar as datas de início e fim da redução de jornada
  • Informar como será a redução de carga horária de trabalho
  • Informar como será a redução proporcional de salário
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

3 – Antecipação de férias

 

Antecipação de férias

Com este documento o empregador pode conceder férias antecipadas à sua empregada doméstica, mesmo que o período aquisitivo seja inferior a um ano.

Com a publicação da MP 927, o empregador pode escolher entre duas opções: pagar o 1/3 de férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias, ou adiar o pagamento até o dia 20 de dezembro.

Fique atento:
  • Para ter validade, a antecipação de férias precisa ser informada no sistema eSocial doméstico
  • Não é necessário fazer anotação na Carteira de Trabalho
Como preencher:
  • Período Aquisitivo: informar a data de início e fim do período aquisitivo de férias que será adiantado
  • Período de Gozo: informar as datas de início e fim das férias
  • Informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

Dica bônus: 3 documentos para dispensar a doméstica por tempo determinado

 

Dica 4 – Licença do trabalho para posterior compensação nas férias

Licença do trabalho para posterior compensação nas férias

O empregador pode licenciar a empregada doméstica das suas atividades para que este período seja compensado posteriormente nos seus dias de férias.

Como as férias são gozadas em dias corridos, os domingos e feriados também deverão ser contabilizados para esta compensação.

Como preencher:
  • Período de afastamento: informar as datas de início e fim do afastamento
  • Retorno em: informar a data de retorno ao trabalho
  • Total de dias corridos de afastamento: informar a quantidade de dias corridos do afastamento
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador 

5 – Licença do trabalho para posterior compensação em dias úteis

Licença do trabalho para posterior compensação em dias úteis

O empregador pode licenciar a empregada doméstica das suas atividades para que este período seja compensado posteriormente em datas e horários a serem estabelecidos entre as partes.

Neste caso, a compensação deverá ocorrer apenas em dias úteis.

Como preencher:
  • Período de afastamento: informar as datas de início e fim do afastamento
  • Retorno em: informar a data de retorno ao trabalho.
  • Total de dias corridos de afastamento: informar a quantidade de dias corridos do afastamento
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

6 – Compensação de dias não trabalhados em feriados futuros

Compensação de dias não trabalhados em feriados futuros

Com este documento o empregador e o trabalhador podem entrar em um acordo para compensar os dias não trabalhados, por conta do isolamento social, em *feriados futuros.

*Feriado religioso deve ser acordado.

Como preencher:
  • Informar as datas de início e fim do período não trabalhado
  • Informar os dias de feriado que serão compensados futuramente
  • Local e data: informar local e data
  • Assinatura do empregador
  • Assinatura do trabalhador

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