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  • 03 jan 2019
  • Notícia

Empregadores domésticos já podem entregar a DIRF 2019

Mais um início de ano e os empregadores domésticos já possuem as suas obrigações. Uma delas é a entrega da DIRF 2019. A declaração deve ser feita pelo sistema da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa 1858 RFB, 20/12/2018.

 

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é feita pelo empregador doméstico pra informar à Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2018. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.

De acordo com a Receita Federal – a apresentação da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros ou caso o empregador tenha pago mais que R$ 28.559,70 em 2018.

Todos os empregadores domésticos precisam entregar a DIRF 2019?

Existem duas situações diferentes:

1 – O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2018 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão);

2 – O empregador que tenha pago a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2018.

 

Prazo para entrega da DIRF

O empregador deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro. É importante lembrar que o trabalhador só deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda após a apresentação da DIRF pelo empregador.

 

Multa por atraso

A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

Como entregar a DIRF?

A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação.  Solicite o serviço!

Caso, queira fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal), os programas estão disponíveis para download no site da Receita Federal. Confira também o passo a passo para o empregador doméstico preencher a DIRF 2019

  • DIRF

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