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  • 20 fev 2019
  • Notícia

Prazo para entrega da DIRF 2019 acaba no final de fevereiro

O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2019) está acabando e os empregadores precisam ficar atentos para não pagar multa por não entregar o documento à Receita Federal em atraso.

 

O que é DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração obrigatória que deve ser feita somente pelo empregador doméstico, que durante o ano de 2018:

1 – O empregador doméstico reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2018 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão);

2 – Ou empregador que tenha pago ao seu empregado doméstico durante o ano de 2018 (Pagamento de Salário + Férias + 13º Salário + Rescisão) um valor superior a R$ 28.559,69, mesmo que não tenha descontado Imposto de Renda na fonte.

Tem por objetivo, informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2018 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte.

 

Não consegui entregar a DIRF e agora?

O empregador deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro. A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

 

Malha fina da Receita Federal

Pode ainda, ser chamado a Receita Federal, ou até cair na malha fina, prejudicando sua restituição ou pagamento de Imposto de Renda, como também a de seu empregado doméstico.

 

Quer auxílio para entregar a DIRF 2019?

As soluções são as seguintes:

1º A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação.  Solicite o serviço!

2º Caso, queira fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal), os programas estão disponíveis para download no site da Receita Federal. Confira também o passo a passo para o empregador doméstico preencher a DIRF 2019

 

  • DIRF, empregada doméstica

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