Com o encerramento do mês de fevereiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.
Dia 6 de março, quarta-feira de cinzas: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de fevereiro. Atenção! Mesmo que seja quarta-feira de cinzas, o salário deve ser pago no dia 6 de março. Quarta-feira de cinzas não é feriado!
Exceções
No Rio de Janeiro e em Salvador, terça-feira (5) é considerado feriado federal, portanto, os empregadores devem pagar o salário no dia 7 de março.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de março, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de fevereiro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.
Calendário do empregador doméstico 2019
A Doméstica Legal preparou um guia para o empregador doméstico poder se manter atualizado durante o ano e não perder nenhuma data importante.