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  • 08 jan 2019
  • Notícia

Calendário do empregador doméstico para 2019

O ano de 2019 já começou e as obrigações já estão batendo na porta do empregador doméstico, que para não ficar fora da lei, precisa acompanhar todas as datas importantes no emprego doméstico. Existem diversas datas importantes no emprego doméstico, entre eles: datas de compromissos financeiros, feriados nacionais, estaduais, municipais, datas comemorativas e os pontos facultativos. Exceto para quem trabalha na escala 12/36. Confira o Calendário do empregador doméstico para 2019!

Para facilitar a vida do empregador e da empregada, A Doméstica Legal preparou um guia atualizado para não perder nenhuma data.

Datas de compromissos financeiros

Além dos feriados e datas comemorativas, o empregador doméstico tem compromissos que precisam ser cumpridos no prazo para que esteja em dia com a legislação trabalhista.

As datas a seguir devem fazer parte da agenda de rotinas do empregador. Para ajudar nesta organização, os clientes da Doméstica Legal contam com um sistema 100% ajustado à legislação do emprego doméstico.

  • DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), reúne todas as verbas relativas ao emprego doméstico. O boleto é emitido pelo site do eSocial e tem vencimento sempre no dia 07 de cada mês, desde que caia em dia útil. Nos meses em que o dia 07 é final de semana ou feriado, o vencimento acontece no dia útil anterior.
  • Até o 5 dia útil de cada mês, pagamento do salário do empregado;
  • Décimo terceiro salário: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.

 

Feriados Nacionais e Ponto Facultativo 2019

Todo trabalhador doméstico tem direito de folgar nos feriados nacionais estabelecidos: (Exceto escala 12/36)

Janeiro

  • 1º de janeiro – terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

Março

  • 4 de março – segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); em alguns estados, a data é considerada feriado estadual.
  • 6 de março – quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14h)

Abril

  • 19 de abril – sexta-feira santa (feriado nacional);
  • 21 de abril – domingo, Tiradentes (feriado nacional);
  • 21 de abril – domingo, Páscoa (feriado nacional);

Maio

  • 1º de maio – quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

Junho

  • 20 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

Setembro

  • 7 de setembro – sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);

Outubro

  • 12 de outubro – sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro – segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

Novembro

  • 2 de novembro – sábado, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro – sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro- – quarta-feira, Dia da Consciência Negra (ponto facultativo), porém feriado em 1.045 municípios do Brasil (consulte em sites oficiais do governo e prefeituras)

Dezembro

  • 25 de dezembro – quarta-feira, Natal (feriado nacional).


Como deve ser a remuneração do empregado se ele trabalhar durante o feriado?

Caso o empregado trabalhe em um feriado nacional, a remuneração deverá ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal.


Feriados estaduais

Acre

  • 23 de janeiro – Dia do evangélico
  • 08 de março – Alusivo ao Dia Internacional da Mulher
  • 15 de junho – Aniversário do Estado
  • 5 de setembro – Dia da Amazônia
  • 17 de novembro – Assinatura do Tratado de Petrópolis

Alagoas

  • 24 de junho – São João
  • 29 de junho – São Pedro
  • 16 de setembro – Emancipação política

Amapá

  • 19 de março – Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá
  • 13 de setembro – Criação do Território Federal

Amazonas

  • 5 de setembro – Elevação do Amazonas à categoria de província
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra

Bahia

  • 2 de julho – Independência da Bahia

Ceará

  • 25 de março – Abolição da escravidão no Ceará

Distrito Federal

  • 21 de abril – Fundação de Brasília
  • 30 de novembro – Dia do evangélico

Maranhão

  • 28 de julho – Adesão do Maranhão à independência do Brasil

Mato Grosso

  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra

Mato Grosso do Sul

  • 11 de outubro – Criação do estado

 Minas Gerais

  • 21 de abril – Data magna do estado

Pará

  • 15 de agosto – Adesão do Grão-Pará à independência do Brasil

Paraíba

  • 26 de julho – Homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa
  • 5 de agosto – Fundação do Estado em 1585

Paraná

  • 19 de dezembro – Emancipação política do Paraná

Pernambuco

  • 1º domingo de março – Revolução Pernambucana de 1817

Piauí

  • 19 de outubro – Dia do Piauí

Rio de Janeiro

  • 23 de abril – Dia de São Jorge
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra

Rio Grande do Norte

  • 3 de outubro – Mártires de Cunhaú e Uruaçu

Rio Grande do Sul

  • 20 de setembro – Proclamação da República Rio-Grandense

Rondônia

  • 4 de janeiro – Criação do estado
  • 18 de junho – Dia do evangélico

Roraima

  • 5 de outubro – Criação do estado

Santa Catarina

  • 11 de agosto – Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo)
  • 25 de novembro – Dia de Santa Catarina de Alexandria

São Paulo

  • 9 de julho – Revolução Constitucionalista de 1932 (Data magna do estado)

 Sergipe

  • 17 de março – Aniversário de Aracaju
  • 24 de junho – São João
  • 8 de julho – Autonomia política de Sergipe
  • 8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição

Tocantins

  • 5 de outubro – Criação do estado
  • 18 de março – Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte);
  • 8 de setembro – Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade);

Goiás

  • Não possui feriado estadual

Espírito Santo

  • Não possui feriado estadual

 

Feriados municipais 2019

Os feriados municipais normalmente são estabelecidos no dia do aniversário do município, no dia do patrono local ou de algum santo padroeiro. Para confirmar as datas, que variam de acordo com cada localidade, é necessário consultar individualmente os sites oficiais dos governos e prefeituras.

Datas comemorativas

Como forma de agradecimento e motivação, existem datas comemorativas que o empregador doméstico pode mandar um cumprimento ou uma mensagem gentil para o seu empregado, fazendo a diferença em seu relacionamento com o trabalhador.

  • 08 de Março: Dia Internacional da Mulher
  • 27 de Abril: Dia Nacional da Empregada Doméstica
  • 13 de Maio: Dia das Mães
  • 22 de Julho: Dia do trabalhador doméstico
  • 12 de Agosto: Dia dos pais
  • 08 de Dezembro: Dia da família

 

  • emprego doméstico, Pagamento de salário

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