Um dos estados que sempre começam o ano já pensando em reajuste é o de São Paulo. No ano de 2019, não foi diferente. O governador de São Paulo, João Dória decretou e publicou no Diário Oficial de hoje o reajuste médio 4,97% nas 2 (duas) faixas salariais. O salário da empregada doméstica de São Paulo está na primeira faixa salarial, portanto o valor ficou em R$ 1.163,55. O reajuste valerá a partir de abril.
O salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado no ano passado era de R$ 1.108,38. Com a mudança, houve um aumento de R$ 55,17. É importante ressaltar que nenhum empregador no estado de São Paulo poderá optar pelo o salário mínimo federal (R$ 998,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Uma vez que prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Na semana passada, a ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) enviou o novo valor para sanção do governador. Hoje, (19/03/2019) o novo valor (1.163,55) foi sancionado.
Reajuste a partir de abril de 2019
É importante lembrar que o reajuste valerá a partir de abril, diante disso, o novo salário deverá ser pago no quinto dia útil do mês de maio.
Quais empregadores precisam reajustar?
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham em São Paulo com um salário inferior a R$ 1.163,55 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.
Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.163,55) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Piso salarial estadual
O piso salarial estadual pode ser definido por leis federais, convenções e acordos coletivos, também podendo ser por lei estadual, conforme regras estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei Complementar 103 de 2000.
Se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o piso valerá apenas para a categoria daquela região específica. Algumas cidades de São Paulo contempladas por sindicato podem ter um valor estabelecido. Para saber mais, é preciso consultar o sindicato de sua região.
Cliente Doméstica Legal
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário.
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/04/2019, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.163,55). Como motivo da alteração informe “reajuste 01/04/2019”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em abril.