O empregadores e o trabalhadores domésticos que ainda não declararam o Imposto de Renda 2019 (IR) precisam ter muita atenção, pois o prazo para entrega do documento a Receita Federal termina na próxima terça-feira, dia 30 de abril. Portanto, para que o contribuinte não caia em malha fina é importante que a declaração seja entregue até o prazo. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS). O empregador doméstico pode deduzir parte do INSS patronal no Imposto de Renda. Confira!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2019?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018.
1º Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2º Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3º Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Quando devo entregar a Declaração do Imposto de Renda 2019?
O prazo final para o envio da declaração é no dia 30 de abril de 2019. Fique atento!
Quem pode deduzir a contribuição do INSS no Imposto de Renda 2019?
Apenas os empregadores que optarem pela utilização do modelo completo de declaração do Imposto de Renda terão o direito de deduzir o INSS. Além disso, o abatimento será realizado sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado por empregador. Para facilitar a vida do empregador doméstico, a Doméstica Legal disponibilizou a calculadora gratuita para deduzir INSS do empregador doméstico no Imposto de Renda 2019.
Até quanto pode chegar à dedução?
Para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.200,32, é necessário que a empregada tenha trabalhado desde de dezembro de 2017 até novembro de 2018 e gozados férias em 2018. É importante lembrar que este será último ano para deduzir INSS de empregado doméstico. A Doméstica Legal lançou a campanha Mais Formalidade no Emprego Doméstico para tornar a dedução permanente. Assine o Abaixo-assinado!
Critérios adotados para a dedução
A dedução será calculada com base nos salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2017 e novembro de 2018. Por este motivo, os empregadores que pagam um salário mínimo poderão ter a dedução integral do que gastaram com contribuições ao INSS patronal no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração. A dedução representará uma economia de até 8,8% nos gastos mensais com emprego doméstico, considerando as despesas do empregador com o INSS (8%) e o Seguro Acidente de Trabalho (0,8%), que é recolhido mensalmente
Já quem paga mais do que um salário mínimo federal ao empregado não poderá deduzir o INSS recolhido a mais, a base de cálculos utilizada será sempre o salário mínimo federal. Outro ponto de atenção para o empregador na hora do cálculo é o reajuste do mínimo federal, que aconteceu em janeiro de 2018, passando de R$ 937,00 para R$ 954,00. A alteração deste valor interfere diretamente na base de cálculo do INSS.
Outra informação importante para a hora do preenchimento da declaração é que o valor do INSS patronal pago à previdência deverá ser informado na opção “pagamentos efetuados – campo 50”, onde será solicitado informações do empregado, como: CPF, NIT/PIS, nome completo e valor pago, como nas figuras abaixo: