Na última semana, o programa Saque Certo, que autoriza o saque do FGTS em algumas modalidades, foi aprovado pelo governo. A Medida Provisória nº 889 foi assinada no dia 24 de julho de 2019. As empregadas domésticas que possuem carteira assinada também podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que possuem direitos garantidos pela Lei Complementar 150. Com a liberação do saque, muitas dúvidas apareceram na cabeça do trabalhador, portanto, disponibilizamos esse conteúdo para que todos possam entender o saque do FGTS para o emprego doméstico. Entenda!
Quais são os tipos de saques?
Saque Imediato: todos os trabalhadores com saldo poderão sacar o valor de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário a ser divulgado no dia 05 de agosto de 2019, pela CAIXA.
Saque-aniversário: a partir de outubro de 2019, o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática. Os saques começarão em abril de 2020.
Distribuição de Lucros do FGTS
Serão distribuídos aos trabalhadores, já a partir de agosto de 2019, 100% dos resultados obtidos pelo FGTS no ano anterior, o que permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada ao Fundo de Garantia. A distribuição que em 2017 e 2018 foi de 50%, neste ano aumentou para 100%.
Qual o benefício para o empregado doméstico?
O Saque Imediato FGTS beneficiará 96 milhões de trabalhadores e serão injetados cerca de R$ 42 bilhões na economia.
O Saque Aniversário permitirá que o trabalhador tenha anualmente uma renda adicional com o saque de um percentual do saldo de sua conta vinculada, mais um valor fixo.
A Distribuição de 100% do resultado do FGTS permite que o trabalhador receba uma remuneração maior em sua conta vinculada FGTS, tendo um rendimento maior que a poupança.
O empréstimo com garantia do Saque Aniversário permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantagens.
Como funciona o saque imediato?
No Saque imediato, todo trabalhador titular de conta no FGTS sacará até R$ 500,00, limitado ao saldo da conta vinculada. A CAIXA divulgará no próximo dia 05/08/2019, o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque.
Trabalhador com conta poupança na Caixa Econômica Federal
A CAIXA creditará automaticamente, em conta poupança do trabalhador, os recursos do saque imediato a que ele tem direito.
Para os trabalhadores que sacarão em outros canais, a CAIXA divulgará o calendário e procedimentos no dia 05/08/2019.
E se caso o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada?
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo.
Veja o exemplo abaixo:
| Saldo da conta | Valor a ser liberado |
Conta 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
Conta 2 | R$ 2.000,00 | R$ 500,00 |
Conta 3 | R$ 600,00 | R$ 500,00 |
Valor total a ser liberado no saque imediato para o trabalhador | | R$ 1.070,00 |
O que é o saque-aniversário?
O Saque-aniversário é uma nova sistemática de saque do FGTS na qual o trabalhador pode optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS.
Quando começa o saque-aniversário?
O saque-aniversário começa a ser liberado a partir de abril de 2020.
Como funciona essa nova modalidade?
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes.
Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.
Posso sacar meu FGTS todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.
Caso opte pelo saque-aniversário, posso sacar pelas demais modalidades?
Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário, poderá sacar por qualquer das modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, mas, na ocorrência da demissão, somente poderá sacar o valor da multa rescisória.
Posso cancelar a minha opção pelo saque-aniversário a qualquer hora?
Sim, porém a alteração na sistemática de saque só será efetivada 2 anos após a solicitação.
E se eu optar pelo saque-rescisão?
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque-aniversário.
Qual o valor que poderei sacar no saque-aniversário?
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
até 500,00 | 50,0% | – | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Veja o exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:
Saldo conta 1 | Saldo conta 2 | Saldo conta 3 | Saldo Total Trabalhador | |
Trabalhador 1 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | R$ 200,00 | R$ 300,00 |
Trabalhador 2 | R$ 150,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.450,00 |
Trabalhador 3 | R$ 2.000,00 | R$ 8.250,00 | R$ 10.250,00 | R$ 20.500,00 |
E quanto será o valor a ser liberado no Saque-aniversário:
Saldo Total Trabalhador | Alíquota | Parcela Adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador 1 | R$ 300,00 | 50% | – | R$ 150,00 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 585,00 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 3.925,00 |
Teve algum aumento no crédito da distribuição de resultados em minha conta do FGTS
A Medida Provisória estabeleceu que sejam distribuídos, anualmente, 100% dos resultados auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que possibilitará um rendimento maior para sua conta vinculada.Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS
Quando receberei o crédito de 100% dos resultados do FGTS?
O trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 receberá o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS já a partir de agosto/2019.
Poderei obter empréstimo com garantia do valor do meu saque aniversário?
O trabalhador que optar pela nova sistemática de saque poderá dar em garantia o valor devido do seu Saque Aniversário em operação de crédito contratada junto às instituições financeiras. O Conselho Curador do FGTS regulamentará essa garantia.
Como poderei obter esses empréstimos com garantia do meu saque aniversário?
O Conselho Curador do FGTS e a CAIXA divulgarão informações complementares sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e pelos trabalhadores.
Os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.
A empregada doméstica sem carteira de trabalho assinada
Para a empregada doméstica que não possui carteira assinada é aconselhável entrar em contato com o empregador para regularizar a sua situação e assinar a carteira, já que a formalidade oferece direitos trabalhistas necessários. Peça para o empregador entrar em contato conosco que podemos ajudar!