Entenda o saque do FGTS para o emprego doméstico

Harmonia no emprego doméstico

Na última semana, o programa Saque Certo, que autoriza o saque do FGTS em algumas modalidades, foi aprovado pelo governo. A Medida Provisória nº 889 foi assinada no dia 24 de julho de 2019. As empregadas domésticas que possuem carteira assinada também podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que possuem direitos garantidos pela Lei Complementar 150. Com a liberação do saque, muitas dúvidas apareceram na cabeça do trabalhador, portanto, disponibilizamos esse conteúdo para que todos possam entender o saque do FGTS para o emprego doméstico. Entenda!

Quais são os tipos de saques?

Saque Imediato: todos os trabalhadores com saldo poderão sacar o valor de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o calendário a ser divulgado no dia 05 de agosto de 2019, pela CAIXA.

Saque-aniversário: a partir de outubro de 2019, o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática. Os saques começarão em abril de 2020.

Distribuição de Lucros do FGTS

Serão distribuídos aos trabalhadores, já a partir de agosto de 2019, 100% dos resultados obtidos pelo FGTS no ano anterior, o que permitirá o aumento da rentabilidade da conta vinculada ao Fundo de Garantia. A distribuição que em 2017 e 2018 foi de 50%, neste ano aumentou para 100%.

 

Qual o benefício para o empregado doméstico?

O Saque Imediato FGTS beneficiará 96 milhões de trabalhadores e serão injetados cerca de R$ 42 bilhões na economia.

O Saque Aniversário permitirá que o trabalhador tenha anualmente uma renda adicional com o saque de um percentual do saldo de sua conta vinculada, mais um valor fixo.

A Distribuição de 100% do resultado do FGTS permite que o trabalhador receba uma remuneração maior em sua conta vinculada FGTS, tendo um rendimento maior que a poupança.

O empréstimo com garantia do Saque Aniversário permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantagens.

Como funciona o saque imediato?

​No Saque imediato, todo trabalhador titular de conta no FGTS sacará até R$ 500,00, limitado ao saldo da conta vinculada. A CAIXA divulgará no próximo dia 05/08/2019, o cronograma de atendimento, os critérios e a forma de saque.

Trabalhador com conta poupança na Caixa Econômica Federal

A CAIXA creditará automaticamente, em conta poupança do trabalhador, os recursos do saque imediato a que ele tem direito.

Para os trabalhadores que sacarão em outros canais, a CAIXA divulgará o calendário e procedimentos no dia 05/08/2019.

E se caso o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada?

​O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo.

 

Veja o exemplo abaixo:

 

 

Saldo da contaValor a ser liberado
Conta 1R$ 70,00R$ 70,00
Conta 2R$ 2.000,00R$ 500,00
Conta 3R$ 600,00R$ 500,00
Valor total a ser liberado no saque imediato para o trabalhadorR$ 1.070,00

 

O que é o saque-aniversário?

O Saque-aniversário é uma nova sistemática de saque do FGTS na qual o trabalhador pode optar por sacar anualmente parte do saldo do FGTS.

Quando começa o saque-aniversário?

O saque-aniversário começa a ser liberado a partir de abril de 2020.

Como funciona essa nova modalidade?

É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes.

Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.

Posso sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.

Caso opte pelo saque-aniversário, posso sacar pelas demais modalidades?

Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário, poderá sacar por qualquer das modalidades previstas para o FGTS, a exemplo de saque para aquisição de moradia própria, aposentadoria e outros, mas, na ocorrência da demissão, somente poderá sacar o valor da multa rescisória.


Posso cancelar a minha opção pelo saque-aniversário a qualquer hora?

​Sim, porém a alteração na sistemática de saque só será efetivada 2 anos após a solicitação.

E se eu optar pelo saque-rescisão?

Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda: as regras atuais continuam válidas e ele continuará a sacar o saldo da conta vinculada de acordo com as modalidades previstas na Lei, exceto o Saque-aniversário.

Qual o valor que poderei sacar no saque-aniversário?

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

 

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional
(em R$)
até 500,0050,0%
de 500,01até 1.000,0040,0%50,00
de 1.000,01até 5.000,0030,0%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020,0%650,00
de 10000,01até 15.000,0015,0%1150,00
de 15.000,01até 20.000,0010,0%1.900,00
acima de 20.000,015,0%2.900,00

 

Veja o exemplo abaixo, que ilustra a situação de 3 trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS:

 Saldo conta 1Saldo conta 2Saldo conta 3Saldo Total Trabalhador
Trabalhador 1R$ 20,00R$ 60,00R$ 200,00R$ 300,00
Trabalhador 2R$ 150,00R$ 1.000,00R$ 300,00R$ 1.450,00
Trabalhador 3R$ 2.000,00R$ 8.250,00R$ 10.250,00R$ 20.500,00

 

E quanto será o valor a ser liberado no Saque-aniversário:

 Saldo Total TrabalhadorAlíquotaParcela AdicionalValor a ser liberado
Trabalhador 1R$ 300,0050%R$ 150,00
Trabalhador 2R$ 1.450,0030%R$ 150,00R$ 585,00
Trabalhador 3R$ 20.500,005%R$ 2.900,00R$ 3.925,00

 

Teve algum aumento no crédito da distribuição de resultados em minha conta do FGTS

A Medida Provisória estabeleceu que sejam distribuídos, anualmente, 100% dos resultados auferidos pelo FGTS no ano anterior, o que possibilitará um rendimento maior para sua conta vinculada.Em 2017 e 2018 foram distribuídos 50% dos lucros do FGTS

 

Quando receberei o crédito de 100% dos resultados do FGTS?

​O trabalhador que tinha conta com saldo em dezembro de 2018 receberá o crédito da distribuição de 100% dos lucros do FGTS já a partir de agosto/2019.

Poderei obter empréstimo com garantia do valor do meu saque aniversário?

​O trabalhador que optar pela nova sistemática de saque poderá dar em garantia o valor devido do seu Saque Aniversário em operação de crédito contratada junto às instituições financeiras. O Conselho Curador do FGTS regulamentará essa garantia.

Como poderei obter esses empréstimos com garantia do meu saque aniversário?

O Conselho Curador do FGTS e a CAIXA divulgarão informações complementares sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e pelos trabalhadores.

Os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.

A empregada doméstica sem carteira de trabalho assinada

Para a empregada doméstica que não possui carteira assinada é aconselhável entrar em contato com o empregador para regularizar a sua situação e assinar a carteira, já que a formalidade oferece direitos trabalhistas necessários. Peça para o empregador entrar em contato conosco que podemos ajudar!

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Outros Serviços

Doméstica Legal

Nossos Contatos

Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.