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  • 26 jun 2019
  • Notícia

O empregador doméstico deve assinar a carteira da empregada desde o primeiro dia de trabalho

Essa é uma dúvida que sempre recebemos na Doméstica Legal, quando o assunto é emprego doméstico, muitas questões precisam ser esclarecidas e hoje, vamos explicar como funciona o processo de assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica e quando deve ser assinada. Além disso, também vamos esclarecer como formalizar o contrato de trabalho. Confira!

 

Quando a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada?

O empregador precisa assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica desde o primeiro dia de trabalho. Caso, a funcionária já exerça sua função no ambiente doméstico durante um tempo e não esteja dentro da lei. Cabe ao empregador assinar a carteira da doméstica com data retroativa à admissão.

Quando o contrato de trabalho deve ser feito?

O contrato de trabalho deve ser fornecido pelo empregador e assinado por ambas as partes no primeiro dia de trabalho. É importante lembrar que esse documento não é obrigatório no emprego doméstico, mas é aconselhável que o empregador doméstico faça um contrato para que as funções da empregada estejam claras no momento da admissão.

 

Como deve ser feito o contrato de trabalho?

No cabeçalho do contrato devem aparecer o nome completo e os documentos do empregado e empregador, o endereço do local de trabalho, a nacionalidade do contratado, o número da carteira de trabalho, a data da admissão e a função a ser preenchida. Além disso, os seguintes itens também devem aparecer no contrato:

  • Valor do salário acordado e a data em que o pagamento será efetuado mensalmente, além de especificar quais descontos poderão ser feitos.
  • Descrição das atividades relativas ao serviço a ser prestado.
  • Especificação dos horários de entrada, saída e intervalos, além dos dias a serem trabalhados e aqueles em que haverá folga.
  • Questões como a obrigatoriedade ou não do uso de uniforme durante os serviços e o ressarcimento de danos materiais em caso de prejuízos provocados pelo empregado também devem aparecer no documento.
  • O documento deve ser datado e assinado pelas duas partes, empregado e empregador.
  • Tipo de contrato: experiência, tempo determinado ou indeterminado.

 

Quer ajuda no processo de admissão?

Olha, nós podemos te ajudar no processo de admissão da empregada doméstica. Clique no botão abaixo e entre em contato conosco para que possamos te ajudar com um método muito simples. Clique aqui e tenha 1 mês grátis!

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