Empregador doméstico: saiba como preencher a DIRF 2020

Harmonia no emprego doméstico

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração feita pelo empregador doméstico que tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2019 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. O empregador doméstico precisa baixar os programas: Programa Gerador da DIRF (PGD) e o ReceitaNet, ambos no site da Receita Federal, a partir do dia 01 de janeiro de 2020. 

O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2019 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2020.

A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação. 


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