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  • 01 abr 2020
  • Passo a passo

Passo a passo: antecipação de férias no eSocial sem pagamento do abono de 1/3 de férias

Em função da Medida Provisória 927, publicada em 22 de março de 2020, a Doméstica Legal preparou um passo a passo para que o empregador consiga prorrogar o vencimento do 1/3 de férias e o abono pecuniário do empregado doméstico manualmente no eSocial , já no vencimento do dia 7 abril. Confira:

Passo 1: acesse o eSocial utilizando o número de seu CPF, Código de Acesso  e Senha pessoal, através do link: https://login.esocial.gov.br/Login.aspx

Passo 2: clique na opção EMPREGADOS e logo em seguida na sub-opção GESTÃO DOS EMPREGADOS.


Passo 3: Selecione o empregado clicando no nome do mesmo.

OBS: em alguns casos o eSocial modifica a forma de localizar o empregado, abrindo uma área para localizar o empregado. Esta área vem acompanhada de um ícone em forma de Lupa, basta informar o CPF ou nome do empregado nesta área e clicar na matrícula desejada.

Passo 4: Clique na opção Férias .

Passo 5: Selecione o período aquisitivo desejado.

*O período aquisitivo varia para cada trabalhador, a imagem abaixo serve apenas para ilustração.

Passo 6: informe a data de início do gozo, a quantidade de gozo férias e se terá abono pecuniário. Logo em seguida clique em programar férias.

Passo 7: O eSocial irá solicitar a data de pagamento das férias, neste momento o empregado não deverá informar a data de pagamento. E clicar no botão programar férias.

Passo 8: o Social irá exibir uma janela com observações a respeito das férias, neste momento clique em CONFIRMAR.

Passo 9: O eSocial irá informar a que as férias foram informadas com sucesso, neste momento clique no menu FOLHA DE PAGAMENTO/ DADOS DE FOLHA DE PAGAMENTO.

Passo 10: Selecione o mês e ano desejado e clique no nome de sua empregada ao qual gerou as férias.

Passo 11: Após entrar no movimento de pagamento, clique na opção ADICIONAR OUTROS DESCONTOS.

Passo 12: Selecione a verba [eSocial5035] – Estorno para prorrogação pag. Adicional de 1/3 de férias MP 927/2020 ou em caso de Abono Pecuniário, selecione a verba [eSocial 5036] – Estorno para prorrogação pag. Abono Pecuniário de férias MP 927/2020 e clique em adicionar.

Passo 13: informe o valor correspondente ao terço constitucional de férias ou de abono pecuniário se houver, logo em seguida clique em Salvar Remuneração.

Passo 14: Caso não haja mais nenhum evento a ser lançado para este empregado ou para outros, caso possua, clique no botão ENCERRAR FOLHA.

Passo 14.1:  Verifique os lançamentos da Folha de Pagamento e clique em confirmar.

Passo 15: Emita a Guia Mensal, Relatório Consolidado e Recibo mensal conforme desejar.

A Doméstica Legal ressalta que este procedimento só deve ser realizado devido a calamidade do Coronavírus, com base na Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Para os demais casos, a Doméstica Legal não orienta o procedimento adotado neste passo a passo.

Ebook gratuito: Como prevenir e combater o coronavírus no emprego doméstico

Preparamos um ebook com orientações sobre como empregadores, empregados domésticos, diaristas e seus contratantes, podem proceder diante dessa situação. Clique aqui para baixar. Envie para os seus amigos e familiares, o ebook é gratuito.

  • emprego doméstico, eSocial, Férias, MP 927

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